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Parecer do TCE rejeita contas de Queiroz de 2016

Foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o julgamento prévio das contas do deputado estadual e ex-prefeito, José Queiroz (PDT), em seu último ano de gestão à frente da Prefeitura de Caruaru.

A Corte seguiu o entendimento do relator, conselheiro Carlos Pimentel, que recomendou a rejeição das contas do gestor em 2016. Entre as irregularidades constatadas pelo TCE estão:

– Lei Orçamentária anual (LOA) foi aprovada com previsão de um limite exagerado para a abertura de créditos adicionais, descaracterizando a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento;

– Não elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso, contrariando o que determina o artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal;

-Deficiências nos registros contábeis que comprometem a demonstração dos resultados do período, a exemplo do não registro da provisão para os créditos inscritos na Dívida Ativa, alavancando o saldo do Ativo Circulante e, consequentemente, comprometendo a apuração da real capacidade de pagamento a curto prazo;

– Inscrição de Restos a Pagar Processados e Não Processados sem que houvesse disponibilidade de recursos para lastreá-los, fato potencialmente comprometedor do desempenho de exercícios seguintes, uma vez que serão necessárias receitas futuras para quitação de dívidas de exercícios anteriores;

-Realização de despesas novas, que poderiam ter sido evitadas, sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, em desacordo com o art. 42 da LRF;

–Mesmo modificando a base de cálculo do investimento em educação, no sentido de acrescer o valor de R$4.889.727,89 conforme reclamado pela defesa, o percentual a que se refere o art. 212 da Constituição Federal ainda não chega ao patamar mínimo constitucional, ficando em 20,16%.

De acordo com o TCE, o processo foi julgado em forma prévia na 1a Câmara, no último dia 31 de março. apesar da condenação, o ex-prefeito José Queiroz ainda pode recorrer da decisão.

Fonte – Blog Cenário 

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