Pessoas com TEA, com deficiência intelectual e crianças com menos de 03 anos isentas de uso de máscara
O direito está previsto na lei nº17.141 promulgada nesta terça-feira, 05, originária de projeto da deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB). A medida abrange as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiências intelectuais e sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como as crianças com menos de três anos de idade. A determinação complementa a lei promulgada em junho de 2020 que tornou obrigatório o uso de máscaras em Pernambuco.
“A lei vem para facilitar a rotina das pessoas do espectro e com deficiências e de seus cuidadores e famílias, pois muitas delas possuem uma hipersensibilidade tátil. Fazendo com que certos toques e tecidos sejam sentidos como uma dor, o que pode causar crises de irritabilidade mesmo num grau muito elevado, gerando comportamentos até auto lesivos”, explica a parlamentar.
“Muitas dessas pessoas não têm noção de risco, e por estarem sensibilizadas manipulam as máscaras, as introduzem na boca, mastigam. Fazendo o equipamento deixar de ser um meio de proteção para se tornar um meio de contaminação”, complementa Alessandra Vieira. Os estabelecimentos eventualmente podem fazer exigência de declaração médica comprovando a condição.
Fonte – Blog Ponto de Vista