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PL pode proibir rescisão ou suspensão de contratos de planos de saúde

Desde o dia que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia por coronavírus no mundo, tornando o isolamento social obrigatório, vários setores começaram a sentir os efeitos econômicos. Esse impacto ainda repercutirá vários meses, mesmo após a crise. O desemprego tende a aumentar, e, com isso, a incapacidade de muitas famílias de manterem seus compromissos financeiros.

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1493/2020, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que propõe que os planos de saúde particulares não possam rescindir os contratos de pessoas que fiquem inadimplentes em decorrência de perdas econômicas comprovadas durante o período de epidemia, pandemia ou estado de calamidade pública. Além disso, os valores devidos poderão ser cobrados parceladamente, sem juros ou multas, após a superação da crise.

“Toda a população vai sofrer com essa crise. Todos precisarão contribuir para sairmos juntos desse caos. Uma vez que você tem sua renda mensal comprometida, é difícil manter em dia os compromissos financeiros, entre eles, o pagamento de planos de saúde”, avalia. “A ideia é aliviar o bolso das famílias brasileiras durante esse período de calamidade pública, amenizando os efeitos econômicos”, concluiu.
Fonte – Folha PE

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