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Por iniciativa de Dulcicleide Amorim, lei que amplia atendimento preferencial a pessoas com deficiência e doenças raras é sancionada pelo governador

O governador Paulo Câmara já sancionou a Lei 16.789, a qual inclui lotéricas e unidades de saúde como estabelecimentos em todo o estado de Pernambuco que devem fornecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras e autismo. A regra já existia para instituições bancárias, mas por iniciativa da deputada Dulcicleide Amorim (PT), foi estendida a outros estabelecimentos.

Vale salientar que a prioridade no atendimento, a partir de agora, também será um direito dos cuidadores, desde que haja a comprovação desta condição mediante apresentação de documentos específicos.

“Identificamos a necessidade de ampliar o direito ao atendimento preferencial das pessoas com deficiência, autismo, doenças raras e outros cuidados especiais, incluindo também os seus respectivos cuidadores como beneficiários desta determinação. Mais estabelecimentos concederão a prioridade, assegurando mais conforte e qualidade de vida para todos”, afirmou Dulcicleide.

Dulcicleide,que está em seu segundo ano de mandato, também é autora de um significativo número de leis que vigoram no Estado.
Fonte – Carlos Britto

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