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Prefeito de Vertentes é condenado

O Juiz Eleitoral Sólon Otávio de França após pedido de liminar impetrado pelo diretório municipal do PSB – Vertentes, julgou procedente a representação e condenou o prefeito e pré-candidato a reeleição Romero Leal (PSDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.

Além da multa, o juíz Sólon Otávio determinou que fossem retiradas as publicações do pré-candidato do seu perfil no Facebook, por conterem pedido explícito de voto em jingles eleitorais e vídeos, violando os artigos 36 e 36-A, da Lei Federal n° 9.504/97.

Após a determinação do juíz, o pré-candidato excluiu o vídeo de suas redes sociais.

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