Projeto estende proteção social para quilombolas
A Câmara dos Deputados deve analisar o projeto de lei número 2.160/20, que estabelece ações emergenciais para comunidades quilombolas do país durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O texto prevê medidas na área de saúde e o pagamento de auxílio emergencial no valor de um salário mínimo mensal por família enquanto durar o estado de calamidade pública.
De acordo com a proposta, o auxílio poderá ser executado de forma descentralizada, sem condicionamento de inserção em cadastros sociais anteriores. Além disso, serão incluídos nas concessões abrangidas por esta lei os quilombolas que, em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares, estejam residindo fora das comunidades quilombolas.
Co-autor do projeto de lei, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) afirma que é de extrema importância que o poder público adote medidas urgentes para que a doença. “A Covid-19 já chegou às comunidades quilombolas e temos que tentar evitar que se espalhe rapidamente e atinja crescentes parcelas das populações. Ao mesmo tempo, que estes tenham asseguradas suas condições básicas de subsistência”, diz.
Segundo um levantamento da Fundação Cultural Palmares, são 3.524 comunidades quilombolas existentes no Brasil. A estimativa é que existam mais de oito mil quilombolas residindo nas comunidades de moradia simples e com pouca, ou nenhuma, assistência governamental. Em Pernambuco, existem 150 comunidades remanescentes de quilombos.
“O Parlamento brasileiro deu um importante passo ao viabilizar a Renda Básica Emergencial (RBE) para que pessoas com dificuldade em função da pandemia, mas ainda persiste a necessidade de conceder uma atenção especial à saúde dos povos indígenas e às comunidades quilombolas, tendo em vista a situação peculiar que eles vivem”, justificou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), também autor da projeto.
Entre as medidas voltadas para a saúde, a proposição prevê a proteção territorial e sanitária com a restrição de acesso às comunidades por pessoas estranhas à comunidade.
A exceção seriam os responsáveis pela prestação de serviços públicos devidamente credenciados, como profissionais da saúde e demais órgãos públicos, visando o enfrentamento da Covid-19 e a não circulação do vírus entre os quilombolas.
Também está prevista na proposta a ampliação emergencial do apoio por profissionais da saúde, com ampla utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos profissionais envolvidos, além da garantia de testagem rápida para os casos suspeitos da Covid-19 nos quilombos. Os primeiros registros de casos da doença em comunidades quilombolas são de abril, nos estados da Bahia e do Rio de Janeiro.
Fonte – Blog do Magno