Projeto proíbe cobrança de ICMS sobre circulação de mercadorias da mesma empresa
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, ontem, projeto de lei do senador Fernando Bezerra Coelho que acaba com a incidência do ICMS sobre a transferência de mercadorias da mesma empresa. De acordo com o PLS 332/2018, não há operação comercial nem fato gerador de ICMS apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono.
Para Fernando Bezerra, é abusiva a incidência do imposto sobre produtos que saem do depósito em um estado e vão para um estabelecimento da mesma empresa em outro estado. Ele argumentou ainda que o Judiciário já se manifestou contra a cobrança.
“Nosso objetivo é consolidar a interpretação que os tribunais têm dado ao tema, inclusive o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a aprovação do projeto de lei trará importante segurança jurídica aos contribuintes do ICMS nos estados, que, frequentemente, ainda precisam buscar a intervenção do Poder Judiciário frente às inadequadas cobranças realizadas pelos fiscos estaduais”, afirmou o senador. Fernando Bezerra fez ainda um apelo pela rápida análise do PLS 332/201 pelo plenário do Senado.
Fonte – Blog do Magno
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