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Tabira: Justiça indefere registro de candidatura de Dinca

Ex-prefeito tabirense, o empresário José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido na política como Dinca Brandino (MDB), teve o pedido de registro de candidatura indeferido. A sentença foi proferida, há pouco, pelo juiz da 50ª Zona Eleitoral, Jorge William Fredi, que atendeu a ações de impugnação de candidaturas adversárias que disputam a Prefeitura de Tabira e do promotor eleitoral.

“Está estampada na sentença condenatória a prática de atos dolosos de improbidade administrativa que, cumulativamente, causaram enriquecimento ilícito e dano ao erário, cuja pena aplicada, dentre outras, foi de suspensão dos direitos políticos, o que também indica para a inelegibilidade do impugnado”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz ressaltou, ainda, que “a Câmara de Vereadores do Município de Tabira confirmou os pareceres do TCE, que reprovaram as contas do ex-gestor em relação aos anos de 2009, 2010 e 2011, conforme publicado nos Decretos 004/2014, 005/2014 e 006/2014, de 16 de abril de 2014, todos juntados nos autos”. Ele também enfatizou a “presença de irregularidade insanável” nos atos de Dinca Brandino.
Fonte – Blog do Magno

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