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TCE dá 60 dias para que Prefeitura de CARUARU AFASTE SERVIDORES admitidos ilegalmente

Em sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em 25 de janeiro de 2024, foi unânime a decisão de que as nomeações listadas no Anexo Único pela Central de Abastecimento de Caruaru (CEACA) são ilegais.

A Conselheira Substituta Alda Magalhães, relatora do caso, presidiu o julgamento do processo digital TC Nº 2322972-0, que trata da admissão de pessoal pela CEACA no ano fiscal de 2022. José Gilvan Cavalcanti Calado Júnior, Diretor-Presidente da CEACA, foi o foco da decisão.

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TCE dá 60 dias para que Prefeitura de CARUARU AFASTE SERVIDORES admitidos ilegalmente
Segundo o Tribunal, esta medida têm o objetivo de corrigir as irregularidades apontadas no processo, assegurando a legalidade e a transparência nas contratações.
Ricardo Lélis
Ricardo Lélis
02/04/2024 19:20
Fundef Rodrigo Pinheiro, prefeito de Caruaru. TCE
Rodrigo Pinheiro, prefeito de Caruaru. Foto: Beto Dantas/ Portal de Prefeitura

Em sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em 25 de janeiro de 2024, foi unânime a decisão de que as nomeações listadas no Anexo Único pela Central de Abastecimento de Caruaru (CEACA) são ilegais.

A Conselheira Substituta Alda Magalhães, relatora do caso, presidiu o julgamento do processo digital TC Nº 2322972-0, que trata da admissão de pessoal pela CEACA no ano fiscal de 2022. José Gilvan Cavalcanti Calado Júnior, Diretor-Presidente da CEACA, foi o foco da decisão.

Conforme o julgamento, as nomeações não foram registradas de acordo com o artigo 42 da LOTCE-PE, e uma multa de R$10.106,13 foi imposta a José Gilvan Cavalcanti Calado Júnior, correspondendo a 10% do limite legal, baseando-se no artigo 73, inciso III da LOTCE/PE.
Fonte – Portal de Prefeitura

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