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TCE nega pedido da equipe de Raquel Lyra contra obras no presídio do Curado

Um pedido de medida cautelar realizado pela equipe de Raquel Lyra foi negado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE). A solicitação foi referente a obras realizadas no Presídio Frei Damião de Bozzano, no Complexo Prisional do Curado.

O pedido havia sido feito pela vice-governadora eleita, Priscila Krause, coordenadora da equipe de transição do governo estadual.

A medida foi analisada na última sexta-feira, 25 de novembro, e indeferida pelo conselheiro Marcos Loreto.

“Observo, sobre este prisma e neste momento, que, embora se possa fazer críticas ao modelo de governança empreendido pelo Governo do Estado ao sistema carcerário em Pernambuco, não é em processo de cognição sumária, como o presente, que este debate deva ser realizado. Como deixa claro o parecer técnico, qualquer ação que possibilite uma melhora na situação daqueles que cumprem penas nos presídios no Estado de Pernambuco não deve ser postergada, sob pena de estarmos contribuindo para manutenção de uma situação reconhecidamente fora dos padrões legais estabelecidos nacionalmente para o referido sistema”, diz o documento.

O magistrado afirma que a alegação de que a obra faria com que o governo ficasse sem orçamento para o restante de 2023 não se sustenta.

“Diante do exposto, tendo em vista o preconizado Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana que pede uma ação imediata do Poder Público Estadual para solução da insalubre situação do sistema carcerário estadual e, verificando-se que há uma série de documentos apresentados pela SJDH, e objeto de minuciosa análise da PGE, que demonstram razoabilidade na contratação, entende-se, desde que atendidas às condicionantes apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado, no Parecer CT/CV nº 0601/2022 – AP/CR (Doc. 059), não haver óbice à contratação”, afirma. “Caberá, lógico, ao novo governo, dentro do seu poder discricionário, decidir sobre o melhor caminho a trilhar com relação ao contrato ora questionado. Desta forma, fica evidente que inexiste a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), requisito indispensável para concessão da medida de urgência requerida”.

Fonte – Portal de Prefeitura 

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