Notícias

TCE-PE determina à Câmara de Serra Talhada devolução de gastos indevidos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Serra Talhada (Sertão do Pajeú)) referente ao exercício de 2020. Sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, o processo n° 21100290-2 analisou gastos com eventos sem realização comprovada.
A equipe técnica do Tribunal examinou a execução de despesas envolvendo a contratação de duas empresas de capacitação: a IMB Cursos e a Treinar – Tecnologia e Capacitação, além de inscrições de agentes públicos e pagamentos de diárias em eventos nas cidades de João Pessoa e Maceió. De acordo com os documentos apresentados pela Câmara, cinco deles teriam datas coincidentes com o isolamento social motivado pela Covid-19, e outro com o período carnavalesco.
Conforme o relatório de auditoria, apenas com inscrições de funcionários nos eventos, foi despendido o montante de R$ 70.700,00. Já com pagamentos de diárias, foram gastos R$ 246.050,00. O total das despesas indevidas foi calculado em torno de R$ 316.750,00.
Conforme o TCE-PE, gastos sem comprovação, ainda mais em época de pandemia, são indícios de improbidade administrativa e peculato, atentando contra o interesse público. Por isso, tanto a procuradora Germana Laureano, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), quanto a equipe de auditoria argumentaram que os valores devem ser restituídos aos cofres públicos a partir da imposição de débito, além de ser cabível a aplicação de multa ao responsável pelas despesas – o presidente da Câmara de Serra Talhada, vereador Manoel Casciano da Silva.
Ao responsável, foi imputada uma multa no valor de R$ 9.183,00, além de débito de R$ 246.050,00. Foram impostos, ainda, débitos solidários de R$ 32.200,00, junto à empresa IMB Cursos, e de R$ 38.500,00, com a empresa Treinar – Tecnologia e Capacitação.
Medidas
Por fim, o conselheiro substituto Carlos Pimentel determinou que os autos do processo sejam enviados ao MPC-PE, que avaliará a necessidade de encaminhar ao Ministério Público Estadual. O órgão competente vai analisar a adoção de medidas cabíveis em relação às irregularidades. Estiveram presentes na sessão o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo, o conselheiro Carlos Neves e o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, que assume interinamente a vaga da conselheira Teresa Duere. Representou o MPC-PE o procurador Ricardo Alexandre. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
Fonte – Carlos Britto

politicapernambucana #politica

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *