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TRE condena prefeito de Jaboatão por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco expediu, nesta segunda-feira (1º), um mandado de segurança cível contra o prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros (PL), determinando a retirada imediata de outdoors com mensagens alusivas ao pré-candidato por configurar prática de propaganda antecipada, e arbitrou multa diária ao representado no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A ação foi impetrada pelo diretório municipal do Solidariedade.

“Chama a atenção, em uma análise perfunctória, a nítida intenção, ainda que de forma subliminar, de lançar sua candidatura prematuramente. […] Dadas as considerações postas, resta indubitável que as propagandas em debate revestem-se de gravidade, considerando o comprometimento da isonomia do pleito eleitoral o qual se avizinha”, observou o desembargador Cândido Saraiva de Moraes.

“O conteúdo eleitoreiro divulgado por outdoors (meio proscrito), sob o pretexto de felicitar o prefeito e pré-candidato Mano Medeiros, consubstanciando, ao meu ver, vedada propaganda antecipada, em desrespeito aos arts. 36 e 39, § 8º, da Lei das Eleições e o perigo de dano, posto que a permanência da publicidade irregular tem potencial capaz de gerar desequilíbrio na disputa com outros pré-candidatos”, pontuou o magistrado.

Caso insista em descumprir a decisão judicial de retirar de circulação os outdoors em um prazo máximo de 24 horas, Mano pode ser multado em até R$ 50 mil pela Justiça Eleitoral.

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