TRE-PE mantém decisão contra prefeito de Afrânio e assessoria jurídica diz que recorrerá ao TSE
O prefeito de Afrânio (PE), Rafael Cavalcanti, mostrou-se tranquilo em relação à decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que manteve ontem (11) a decisão tomada pelo Juízo da 107ª Zona Eleitoral (ZE) no sentido de condenar o gestor por propaganda eleitoral extemporânea. Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal acompanhou o voto do relator, desembargador eleitoral José Alberto de Barros Freitas Filho, rejeitou o recurso apresentado pelo prefeito e manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pelo juiz da 107ªZE, Rodrigo Almeida Leal.
Ao Blog, através de nota, a assessoria jurídica assegurou que o gestor não cometeu nenhuma prática ilícita, ressaltando que recorrerá da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confiram:
Nota de esclarecimento
A Assessoria Jurídica do Prefeito Rafael Cavalcanti vem a público esclarecer que recebe com serenidade a decisão proferida pelo TRE-PE. No curso do processo restou demonstrado que o ato praticado por Rafael Cavalcanti não possui qualquer conteúdo de propaganda eleitoral antecipada e consistia meramente em felicitação pelo ano novo que se iniciaria, sem nenhuma referência a candidatura, política, eleições, ou qualquer outra situação de que se pudesse inferir conteúdo eleitoral, demonstrando tratar-se de verdadeiro “indiferente eleitoral”.
Respeitamos a decisão da Justiça de Pernambuco, mas entendemos que ela contraria o atual posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre fatos similares, motivo pelo qual iremos recorrer da decisão para que seja reconhecida que não houve qualquer ilegalidade no ato praticado, bem como, afastar a penalidade de multa.
Fonte – Blog Carlos Britto