As regras sobre o aumento do subsídio e o pagamento de 13º para vereadores foi tema de consulta ao Pleno do Tribunal de Contas, realizada, no dia 8 de março, pelo presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria da Boa Vista, Joaquim Rodrigues Júnior.
A consulta (n° 23100042-0), que teve relatoria do conselheiro Carlos Porto, foi realizada nos seguintes termos: na hipótese de existência de Lei Municipal autorizando o aumento do subsídio e o pagamento de 13° aos vereadores, como a Câmara Municipal deve proceder? O pagamento pode ser feito no mesmo ano (ou legislatura) de vigência da lei, ou deve observar o princípio da anterioridade?
A resposta, que teve como base parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Cristiano Pimentel, apontou que a lei aprovada em uma legislatura não pode fundamentar aumento do valor do subsídio dos vereadores na mesma.
“A fixação dos subsídios dos vereadores deve ser realizada pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, até a data da realização do primeiro turno das eleições municipais, em respeito ao princípio da anterioridade”, diz o voto.
A resposta à consulta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes ao Pleno.
Fonte – Portal de Prefeitura
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