Justiça manda Marcelo tirar do ar propaganda com Queiroz e Tony
O juiz eleitoral Eliziongerber de Freitas determinou neste sábado (31) que o candidato Marcelo Gomes tem 24 horas para retirar do ar as propagandas eleitorais no rádio e na TV que descumprem a lei eleitoral, com Tony Gel e José Queiroz aparecendo além do que permite a legislação eleitoral.
No guia eleitoral de Marcelo Gomes, Tony Gel e José Queiroz estavam na propaganda acima de 25% o que é vedado pela Lei.
À vista do exposto, DEFIRO EM PARTE a liminar, para determinar que a coligação FRENTE POPULAR DE CARUARU e o Candidato MARCELO GOMES 40, retirem do programa eleitoral gratuito na rádio e na TV, a inserção questionada nestes autos e quaisquer outras veiculações que constem “apoiadores” em tempo superior aos 25% determinados na legislação eleitoral, no prazo máximo de 24 horas.
Intimem-se os representados para o imediato cumprimento desta decisão.
Citem-se os representados para apresentarem defesa no prazo de 2 (dois) dias, em atendimento ao disposto no art. 18, da Resolução TSE 23.610/2019.
Apresentada a defesa ou decorrido o prazo respectivo, intime-se o MPE para emissão de parecer,no prazo de 1(um) dia.Intimem-se. Cumpra-se.
Caruaru, 30 de outubro de 2020.
Eliziongerber de Freitas
Juiz Eleitoral
Fonte – Blog Silvinho Silva