João Campos vai gastar R$ 1 milhão para pagar dívida previdenciária deixada por Geraldo Julio
A nova gestão da Prefeitura do Recife já começou a pagar a dívida previdenciária deixada pela gestão anterior.
O ex-prefeito Geraldo Júlio (PSB), autorizado por lei federal, deixou de recolher em 2020 parte das contribuições previdenciárias patronais ao fundo próprio de previdência do Recife, o RECIPREV.
O objetivo da lei federal era deixar mais recursos para o combate à covid-19.
O débito deixado para João Campos (PSB) pagar alcançou quase R$ 55 milhões.
A própria lei federal previa, contudo, que a dívida de 2020 ficaria para ser paga pelo próximo prefeito, a partir de 2021.
A atual secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer, já assinou o acordo de parcelamento com o RECIPREV, de acordo com informações oficiais.
A dívida de quase R$ 55 milhões será paga em 60 parcelas mensais, sendo devido a cada mês o pagamento de R$ 916 mil
ALERTA
Em julho de 2020, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) chegou a fazer um “alerta” ao ex-prefeito Geraldo Júlio para que a Prefeitura não deixasse de recolher estas contribuições à previdência, deixando a dívida para o novo prefeito. O TCE atendeu, na época, a uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO).
A gestão anterior, contudo, não seguiu o “alerta”, alegando a necessidade de gastos com o enfrentamento da covid-19.
Segundo informações do TCE, a prefeitura parou de recolher esta parte das contribuições em abril de 2020.
Com a pandemia do coronavírus, o Governo Federal publicou a lei Complementar Federal 173/2020, que autorizava aos municípios o não recolhimento das contribuições previdências durante a crise sanitária do coronavírus.
By Clever Advertising
Para regulamentar o assunto, a Prefeitura do Recife publicou a Lei Municipal 18.728, autorizando a suspender “os pagamentos das contribuições previdenciárias patronais do Município do Recife, de suas autarquias e fundações, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, devidas ao Reciprev”.
Na época, a Prefeitura do Recife informou em nota “que o prazo, de março a dezembro, para o não recolhimento autorizado das contribuições previdenciárias foi estabelecido pela Lei Complementar Federal 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 (covid-19). A lei municipal mencionada apenas fez a adesão ao programa criado pela Lei Complementar Federal. A Prefeitura está agindo nos exatos termos da Lei Complementar Federal”.
Fonte – Blog Do Jamildo