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Relatório do TCU aponta desvio de finalidade com recursos do Fundef na gestão do prefeito Júnior Matuto em Paulista

Acordao 1779/2022, prolatado em sessão realizada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União(TCU), ocorrida em 29 de março deste ano, sob a relatoria do ministro Waílton Alencar Rodrigues, tornou nulo o uso de recursos do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios na gestão do prefeito Júnior Matuto(PSB), no município de Paulista, na região norte do Grande Recife.

No processo do TCU são citados Gilberto Gonçalves Júnior, ex-prefeito da cidade, o advogado Rafael Odon Gomes de Queiroz, e o então secretário de Assuntos Jurídicos, Fabiano Braga Mendonça.

No acórdão da corte, foi destacada a inconstitucionalidade e ilegalidade da destinação de valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef[hoje Fundeb] para o pagamento de honorários advocatícios.

Os recursos do antigo Fundef são destinados exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica.

Ainda de acordo com o tribunal, a utilização de recursos do Fundef para pagamentos de despesas na contratação de serviços jurídicos consiste numa afronta à norma legal e deve ser combatida pelos demais órgãos integrantes da rede de controle.

Cerca de R$ 39 milhões[valores atualizados]foram desviados do Fundef na administração de Matuto à frente da prefeitura daquele município, em desacordo com os preceitos constitucionais e a jurisprudência do TCU.

O egrégio tribunal inquiriu os colaboradores do ex-prefeito de Paulista Rafael Odon de Queiroz e Fabiano Braga Mendonça de Souza a prestarem os devidos esclarecimentos.

Constatou-se,inclusive, que o ex-secretário de Assuntos Jurídicos foi responsável pelo ateste na fase de liquidação da despesa, o que reforça a sua contribuição para a irregularidade identificada.

Fonte – Portal de Prefeitura 

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