Campanha de Raquel Lyra divulga 10ª derrota de Marília Arraes na Justiça Eleitoral por divulgar fake news
Pela décima vez desde o início da campanha do segundo turno em Pernambuco, a campanha da candidata do Solidariedade no pleito, Marília Arraes, sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral contra Raquel Lyra (PSDB). Desta vez, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) determinou que a aliada do ex-presidente Lula (PT) pare de divulgar fake news sobre o pagamento do piso salarial dos professores da rede municipal de Caruaru enquanto a tucana geriu a cidade.
A decisão foi do desembargador auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira. No texto, o magistrado conta que os advogados de Raquel se queixaram de uma inserção da campanha de Marília no rádio que dizia o seguinte: “Você conhece a Raquel Lyra da propaganda, mas a Raquel de verdade você conhece? Raquel passou cinco anos sem pagar o piso salarial aos professores de Caruaru e promoveu demissões em massa. Na sua gestão a merenda escolar foi servida com larvas. Raquel fez um acordo com o governo Bolsonaro e a educação de Caruaru deixou de receber cento e cinquenta milhões. Não se deixe enganar a Raquel da propaganda é uma farsa!”.
No texto decisório, Dario Oliveira disse, sobre a afirmação de que Raquel não havia pago o piso aos professores, que há “equivalência entre o piso salarial determinado pelo Ministério da Educação e o efetivamente pago aos professores municipais da rede pública de Caruaru”, ou seja, “o piso salarial da categoria dos professores foi observado na gestão de Raquel Lyra à frente do Executivo Municipal”.
A respeito do trecho que diz que “Raquel fez um acordo com o governo Bolsonaro e a educação de Caruaru deixou de receber cento e cinquenta milhões de reais”, o desembargador afirma que “aparentemente houve comprovação não da existência de um acordo escuso com o Presidente Jair Messias Bolsonaro, mas sim da celebração de acordo firmado entre a União e o Município de Caruaru, nos autos do processo n.º 0001604-96.2007.4.05.8302, homologado pelo Juiz da 24ª Vara Federal de Pernambuco, o que já desnatura a informação contida na inserção”.
Por conta disso, o magistrado determinou que a campanha de Marília de veicular a mensagem, seja em rádio ou “por qualquer outra forma de divulgação de propaganda eleitoral”, sob pena de multa de R$ 10 mil. O mesmo vale para as rádios do Estado, que podem ser multadas caso venham a transmitir a inserção.
Fonte – JC
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