Acordo entre AGU e procuradoria municipal do Recife garante R$ 13 milhões em impostos atrasados da União
Uma solução negociada proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e realizada em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município do Recife permitiu a regularização fiscal de mais de cem imóveis da União na capital pernambucana em cinco anos, além da extinção de mais de 1,2 mil ações de cobrança.
O entendimento entre os entes prevê que a União deixa de impugnar judicialmente a cobrança da TLP, enquanto o município garante à União descontos em juros e multas desses débitos.
Os pagamentos – feitos por RPV ou precatórios, a depender do valor do débito – somam cerca de R 13 milhões nesses cinco anos. Um dos prédios que tiveram sua situação fiscal regularizada foi o da antiga Sudene, no bairro do Engenho do Meio, na Zona Oeste do Recife, que acumulava mais de R 500 mil de débitos.
Os imóveis acumulavam débitos relativos à Taxa de Limpeza Urbana (TLP), atualmente denominada Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). O tributo é cobrado em virtude da coleta e remoção de lixo domiciliar; varrição e capinação de vias e logradouros públicos; limpeza de córregos, galerias pluviais e bueiros; e instalação de recipientes coletores de papéis.
A cobrança relativa a imóveis da União – como terrenos, prédios, lojas, apartamentos e salas comerciais, entre outros – era objeto de divergência jurídica entre a União e o município, o que gerou centenas de processos de execução fiscal, alguns com mais de 15 anos de duração.
“O cenário de cinco anos atrás com relação aos débitos tributários dos imóveis da União no Recife era o de recebermos de cem a 200 processos de execução fiscal cada vez que íamos buscar nossa carga no Poder Judiciário. Muitos deles com valores irrisórios, outros com valores significativos”, conta o procurador-regional da União na 5ª Região, Jefferson dos Santos Vieira.
“Realizamos um estudo de viabilidade de tese jurídica, chamamos o município para conversar e construímos uma solução negociada. Os resultados alcançados desde a realização do acordo evidenciam a eficácia do processo de resolução de conflitos adotado pelas partes envolvidas”, completa.
Fonte – Blog do Jamildo