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Presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, diz que alerta a Geraldo Júlio (PSB) não tem eficácia

O relator das contas do prefeito do Recife no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Carlos Porto, enviou, nesta terça-feira (14) um “alerta de responsabilização” ao prefeito da capital, Geraldo Júlio (PSB), dizendo que o chefe do Executivo do município pode ocorrer “em crime”, caso utilize os recursos do Imposto Predial e Territorial (IPTU) de 2021. A decisão ocorreu logo depois do pleno do TCE-PE ter entendido que o prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), poderia cobrar, de forma facultativa, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 para empregar esses recursos em ações de combate ao coronavírus. A decisão do pleno suspendeu uma cautelar de Carlos Porto que pediu para a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) não fazer a cobrança do tributo de forma antecipada.

“Os alertas são atos sem eficácia jurídica”, afirma o presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, se referindo à decisão monocrática de Carlos Porto. Dirceu explicou que o pleno é soberano e que a matéria do IPTU foi esgotada na reunião, que ocorreu na segunda-feira (13), e suspendeu a cautelar pedida por Porto. A argumentação de Dirceu é que uma decisão unipessoal não pode prevalecer depois de um pronunciamento do pleno que “esgotou a matéria”.

No julgamento, o pleno decidiu que o prefeito poderia cobrar, de forma facultativa, e antecipadamente o IPTU de 2021 desde que todos os recursos que entrassem dessa maneira fossem gastos em despesas relacionadas ao combate do coronavírus. O pleno é formado por sete conselheiros. Cinco votaram a favor da cobrança facultativa e antecipada do tributo.

A reportagem do JC tentou entrar em contato com o conselheiro Carlos Porto e enviou uma mensagem para o seu celular, mas ele não retornou. A medida cautelar concedida por Porto se baseou numa representação do Ministério Público de Contas (MPCO) assinada por sua procuradora-geral, Germana Laureano e pelo procurador Ricardo Alexandre. “Questionamos esse entendimento durante a reunião do pleno”, revela Germana.

DISCORDÂNCIA
A principal discordância entre Germana e o pleno do TCE é de que a cobrança antecipada do tributo fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A cobrança antecipa com o desconto de 15% pode gerar um prejuízo ao próximo exercício. Estão sendo captados recursos cujo fato gerador não ocorreu”, justifica. O fato gerador é o evento que motiva a aplicação do imposto sobre alguém. O fato gerador do IPTU de 2021 só vai ocorrer quando chegar o próximo ano. E complementa: “Isso pode ter um efeito multiplicador. Outros prefeitos e o governador podem querer fazer o mesmo. O artigo 37 da LRF não foi flexibilizado”, comenta. O artigo 37 fala sobre operações de crédito.

“Até o Supremo Tribunal Federal (STF) já flexibilizou vários artigos da LRF. As leis têm que ser interpretada dentro de um contexto. Estamos num sistema fiscal extraordinário devido à pandemia. Tudo que os prefeitos gastarem com o enfrentamento ao vírus terão que prestar contas num programa específico criado pelo TCE”, respondeu Dirceu Rodolfo. São 142 cidades em estado de calamidade pública só em Pernambuco porque perceberam que vão ter queda nas suas receitas devido à crise.

FACULTATIVA
“Não vejo problema tributário numa antecipação que é facultativa. O fato gerador é incerto, porque a pessoa tem continuar dona do imóvel em 2021 e, no atual momento, muitos não sabem se vão receber o salário do próximo mês e quanto mais se vão continuar vivos, caso tenham o covid-19. Na minha avaliação, a adesão a essa iniciativa vai ser baixa. A discussão sobre isso foi maior do que o efeito prático”, resume o especialista em tributos e advogado do escritório Ivo Barboza Advogados, Alexandre Albuquerque.

O desconto para quem pagar antecipado é de 15%. “A conta dessa antecipação vai ficar para o próximo prefeito”, diz Alexandre. Até agora,a gestão de Geraldo Júlio se encerra este ano e será eleito um novo chefe do Executivo que assume em 2021. Esse é um dos pontos mais polêmicos dessa iniciativa muito criticada por políticos da oposição. As principais receitas dos municípios vem de impostos.

RESPOSTA
A Prefeitura da Cidade do Recife foi procurada e se manifestou com a seguinte nota: “A Procuradoria Geral do Município (PGM) recebeu com surpresa o ofício do Conselheiro Carlos Porto que afronta a decisão do Pleno do Tribunal de Contas. O Pleno, formado pelos sete Conselheiros, decidiu que a lei municipal é constitucional e não fere nenhuma norma do país. Na ocasião, a tese do Conselheiro Carlos Porto foi derrotada. Impressiona que, após a decisão, o Conselheiro queira afrontar o colegiado. O mérito já foi julgado pelo Pleno, não cabendo mais o que discutir outras fases do processo.Entre uma iniciativa individual do Conselheiro e a decisão colegiada do Pleno do Tribunal, a Prefeitura seguirá o Pleno. A PGM entende ainda que qualquer iniciativa de caráter individualista é sempre menor que o interesse público, sobretudo no momento de pandemia”.
Fonte – JC

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