Notícias

Triste, louca ou má

Ao ser outorgada em 1988, a Constituição Federal Brasileira, trouxe avanços históricos e conquistas emancipatórias. Isso é importante de reconhecermos antes de traçarmos qualquer análise sobre sua efetividade. Passados 38 anos de sua promulgação, porém, enxergamos que alguns pontos ainda demandam uma reflexão mais criteriosa pela estagnação em áreas essenciais, em especial quando tratamos das mulheres e seus reais direitos.

Em seus artigos, a celebrada Carta Magna assegura a igualdade de pessoas e a determina como dever do Estado. Quando nos debruçamos sobre a questão da mulher na sociedade brasileira, constatamos, todavia, que essa igualdade não existe, em nenhum ambiente. Curioso, porque a Constituição coloca como obrigação estatal estabelecer critérios para que haja a integração da mulher, o que em um olhar objetivo – ou até mesmo subjetivo – nos parece muito distante.

No Direito, é algo irreal e naturalizado por meio de preconceitos. Sempre lembro de uma canção da banda “Francisco, el Hombre”: “Triste, Louca ou Má”, pois é assim que a figura feminina é “empacotada”. Triste, ao não dar conta do acúmulo de funções – muitas até evoluindo para doenças emocionais; louca porque muitas vezes é pintada como vingativa; e má quando decide não seguir regras “culturais”, como o exercício exclusivo da guarda dos filhos ou ainda, a busca por um planejamento patrimonial em seus acertos conjugais.

Um padrão que a sociedade repete e o Direito confirma, colocando sempre a mulher no lugar de algoz de alguma coisa. Quando é a vez do homem nesta balança que parece não encontrar equilíbrio, o olhar é diferente, condescendente: aquele que não exerce a função doméstica não remunerada é ocupado. O que não paga pensão alimentícia é esperto. O homem que trai é másculo, o que bate, foi provocado. Aquele que ocupa cargos de poder, seja na empresa familiar, na política, é naturalmente… um homem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *