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Defesa de Jailson Correa pede que investigação saia do âmbito Federal para Justiça Estadual

Representado pelo escritório de advocacia Ademar Rigueira, o secretário de Saúde da Prefeitura do Recife, Jailson Correia, protocolou um pedido à Juíza da 36ª Vara Federal, Carolina Malta, para que o inquérito que investiga a compra de respiradores à empresa Juvanete saia das mãos da Juíza e da Procuradora da república Sílvia Regina e passe para o Ministério Público Estadual e para a Justiça Estadual.

Não é a primeira vez que investigados ligados às gestões do PSB, em Pernambuco, utilizam-se desse tipo de argumento para fugirem do crivo das autoridades federais e após uma Operação da Polícia Federal. O próprio prefeito Geraldo Julio, chefe de Jailson Correia, conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça encaminhasse o inquérito da Arena Pernambuco para a Justiça Estadual e ainda conseguiu que o processo ficasse no Tribunal de Justiça de Pernambuco, a cargo de um desembargador, alegando foro privilegiado de Prefeito, apesar dos fatos investigados terem ocorrido quando este era Secretário de Estado.

Em contato com a Ouvidoria do MPPE e à Assessoria de Comunicação do TJPE, a quem pedimos detalhes sobre a situação desse Inquérito, obtivemos resposta apenas da Ouvidoria do Ministério Público que nos respondeu que:

“Em resposta a manifestação 70767042020-4, informo que após as devidas pesquisas no âmbito deste órgão ministerial, o inquérito que investiga supostos crimes na contratação de obras da Arena Pernambuco que, por determinação do STJ, foi redistribuído da Vara dos Crimes contra a Administração Pública e contra a Ordem Tributária para instância superior em razão da competência originária, com ressalvas quanto à decretação de sigilo procedimental, foi encaminhado ao Poder Judiciário com a devida manifestação, para apreciação.”

Não fica claro na resposta da Ouvidoria, em razão do próprio sigilo imposto pela Justiça, se a manifestação do MPPE no inquérito, foi pela denúncia de eventuais investigados ou pelo arquivamento ou se ainda há diligências em curso que justifiquem a manutenção desse sigilo.

O fato é que numa sessão também sigilosa do Tribunal de Contas de Pernambuco, foi afastada a responsabilização de Geraldo Julio, Paulo Câmara e demais investigados de “alta patente” e não se sabe, até que ponto, essa decisão feita a portas fechadas pelo TCE pode influenciar ou ter influenciado o relator do Inquérito, no TJPE.
Agora retomando o assunto relativo ao caso dos respiradores, que também levou a Polícia Federal às portas do grupo político mais poderoso e hegemônico do Estado, de acordo com a defesa de Jailson Correia, composta pelos mesmos advogados que patrocinaram os interesses da Odebrecht no Inquérito da Arena e que ali também alegaram que o caso não deveria ficar a cargo da polícia Federal, do MPF e da Justiça Federal por não envolver verbas federais, mas empréstimos obtidos junto a instituições financeiras federais, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal teriam “induzido a juíza a erro sobre a existência de verbas federais envolvidas na investigação.”

De acordo com a defesa de Jailson Correia “os contratos para aquisição de respiradores pulmonares contavam com verbas oriundas exclusivamente do Tesouro Municipal, fonte que não contava com qualquer contribuição de nenhum outro ente federativo”, ao passo que o MPCO e o MPF sustentam que houve mudança da fonte de recursos para fugir da fiscalização dos órgãos federais e, ao que tudo indica, a linha de defesa do secretário de Saúde acaba por confirmar as suspeitas dos Procuradores Cristiano Pimentel (MPCO) e Sílvia Regina (MPF).

De acordo com a defesa de Jailson Correia, “ao se manifestar sobre a representação da PF, o parquet ignorou completamente a manifestação da PGM sobre o assunto e se limitou a copiar trecho da representação policial, indicando que a contratação teria sido realizada “com recursos do Ministério da Saúde, repassados para fomento a ações de combate ao Covid-19″.

De acordo com a informação prestada pela Procuradoria Geral do Município, os recursos utilizados na compra dos respiradores seria totalmente municipais. Entretanto, a Procuradoria Geral do Município atua, pelo menos nesse caso, na defesa da higidez da contratação, não fazendo sentido querer obrigar o Ministério Público a acatar cegamente algo que lhe é dito por quem defende atos sob investigação.

Pensar diferente é, no mínimo, pueril, por mais credibilidade que se queira emprestar à PGM do Recife ou a qualquer outra Procuradoria do País. Até porque, a procuradoria se baseia nas informações que lhe são prestadas pelos próprios gestores investigados, não realiza investigações, nem busca as informações diretamente na fonte.

A PGM disse ao MPF que os recursos são municipais porque essa foi a informação recebida das Secretarias, dentre as quais a que tem 5 comissionados sob investigação e com sigilos quebrados, todos ligados à área financeira da Secretaria investigada, mas não cremos que tenha analisado todos os extratos bancários de todas as contas dos Fundos Municipais para constatar se não houve qualquer transferência de recursos federais para as contas utilizadas para os pagamentos.

Para a defesa do secretário de Saúde, a mudança da fonte do recurso, realizada após o efetivo pagamento de mais de um milhão, pelos respiradores, é irrelevante, porque, segundo alega, a “fonte 114” utilizada inicialmente não teria origem no Sistema Único de Saúde. Diz a defesa, que nas Informações Complementares da Lei Orçamentária Anual da Prefeitura do Recife, acessível através do Portal da Transparência do município, analisando a “IDENTIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DAS FONTES DE RECURSOS”, com destaque para as fontes 114, 106 e 108, fazem referência, porque iniciadas “por 100”, “a recursos do Tesouro Municipal.”

Por outro lado, diz que “o código para os recursos de fontes cuja origem é externa ao município, inclusive convênios, transferências fundo a fundo e transferências do SUS são iniciados por 200, conforme prossegue o referido documento (informações complementares da LOA – Doc. 11)”.

Uma nota técnica também foi feita pelo Gabinete do Secretário de Finanças, colega de Jailson Correia, afirmando que “as transferências oriundas do SUS são registradas como Fonte de Recursos de Código 0244.” Alega, ainda, que a conta bancária utilizada para fazer o pagamento do empenho é utilizada para movimentar recursos próprios no Fundo Municipal de Saúde.

Pelo visto, o MPF, a PF e a Justiça terão que quebrar também o sigilo das contas bancárias movimentadas pela Secretaria de Saúde, em especial as do Fundo Municipal de Saúde, para auditar as entradas, saídas e movimentações dos recursos entre essas contas, pois, para fugir das autoridades federais não se pode descartar que investigados se utilizem de manobras contábeis e de leis orçamentárias que sabidamente não retratam a realidade, pois diariamente são publicados decretos alterando a previsão orçamentária para todo tipo de receita.

Mas o gabinete do Secretário de Finanças não mandou para o Ministério Público Federal e para a Polícia Federal todos os extratos de todas as contas que recebem recursos federais, nem a da conta que realizou o pagamento, de pelo menos dois últimos anos, para comprovar que, de fato, não há irrigação dessas contas com recursos federais.

Diz a defesa do Secretário que “em nenhuma das contas acima tramitam recursos federais ou do SUS, pois, como dito, todas se referem a fontes de recursos do próprio Tesouro Municipal”, mas para se ter certeza disso, só quebrando o sigilo bancário das contas e auditando-as.

Quem garante que não foram realizadas transferências, por exemplo, da conta bancária relacionada a recursos transferidos do SUS (fonte 0244), que segundo a defesa do Secretário é a de nº 11581-9, para a conta que ele alega só movimentar recursos municipais? É preciso, repita-se, que o Banco do Brasil informe todas as contas em nome do Município do Recife que recebem recursos federais destinados à Saúde, em especial, aqueles do SUS, para se averiguar se, de fato, nenhum real de origem federal foi transferido para as contas que pagaram pelos respiradores e por outros bens, produtos e serviços que, eventualmente, estejam sob investigação. Aqui também deve valer a máxima “siga o dinheiro”.

“Ante todo o exposto, requer de V. Exa o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, ante a ausência de recursos federais utilizados no empenho das despesas com as Dispensas de Licitação nº 108/2020 e 1º Termo Aditivo e nº 129/2020, afastando o interesse da União (art. 109, VII da CF) e fixando a competência da Justiça Estadual para dar continuidade às apurações”, pede, ao final, a defesa do secretário de Saúde do Recife.
Fonte – Portal de Prefeitura

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