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Lei: escolas de Pernambuco terão que falar sobre alienação parental com alunos

Quando um relacionamento acaba de forma não-amigável, há uma tendência de retaliação entre as partes. Em alguns casos, quando o ex-casal tem filhos, um deles ou ambos tenta transferir suas frustrações com o ex-parceiro para as crianças, manipulando e incentivando sentimentos ruins em relação a um de seus pais. A esta prática, se dá o nome de alienação parental.

Para combater os danos psicológicos causados nas crianças e adolescentes, a Assembleia Legislativa de Pernambuco promulgou uma lei que leva o tema para dentro das instituições da rede pública e privada de ensino no estado.

“Alguns pais promovem uma verdadeira campanha para afastar o filho de seu outro genitor. Isto também pode acontecer a partir da atitude de avós ou outra pessoa que tenha autoridade e responsabilidade sob a criança. Para a criança, a separação em si já é difícil de ser superada, então traçar estratégias para amparar o menor neste cenário pode ser um importante suporte psicológico”, diz Romero Albuquerque, autor do projeto que deu origem à Lei 16.977/2020.

De acordo com a Lei 13.431/2017, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, quem pratica tais atos está cometendo crime de violência psicológica contra o menor e, segundo a Lei 12.318/2010, pode ser punido, inclusive, com a perda da guarda da criança ou do adolescente.

A legislação estadual, publicada no Diário Oficial de 22 de julho, estabelece que as instituições devem afixar cartazes ou utilizar outras tecnologias, mídias digitais ou audíveis em suas dependências para informar sobre a prática, os danos e as suas penalidades. A regra também vale para as Delegacias de Polícia do Estado de Pernambuco.

“Essa é uma garantia do direito à informação, tanto aos filhos quanto aos pais. Quase sempre, a alienação é feita de forma consciente, mas também pode acontecer inconscientemente, quando uma das partes se sente prejudicada e tenta se livrar desse sentimento. De qualquer uma das formas, os traumas causados podem ser levados até a vida adulta dos filhos”, Romero alerta.

A lei prevê multa de R$ 500 a R$ 1 mil, em caso de descumprimento por parte das escolas e delegacias. No caso das instituições públicas de ensino, a falta de cartazes ou outros meios informando sobre a prática e suas implicações legais também pode gerar responsabilização administrativa dos gestores.
Fonte – Blog Ponto de Vista


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