Empresas de transporte intermunicipal ficam proibidas de cobrar taxa por remarcação de passagens a menos de 10 minutos antes do embarque
Mais um projeto a favor do consumidor foi aprovado e entrou em vigor no Estado de Pernambuco. A Lei n° 16.976/2020, de autoria da deputada estadual Simone Santana (PSB), proíbe o transportador de efetuar cobranças de qualquer título, taxa ou multa por remarcação de passagens vendidas a menos de 10 (dez) minutos do horário de embarque de partida do transporte.
A proposição modifica a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que Estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, autorizando a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI.
Para a parlamentar, nesses casos, o consumidor não pode ser penalizado. “Trata-se de uma passagem que já não seria vendida e cujos prejuízos decorrentes já haveriam de ser suportados pelo transportador”, explica.
Recentemente, Simone Santana teve outra Lei sancionada pelo governador em benefício do consumidor. Foi a norma de número 16.906/2020, que proíbe a cobrança da multa por fidelização na hipótese de demissão do consumidor após a adesão ao contrato serviço de telefonia fixa ou móvel, de internet banda larga ou de TV por assinatura e dá outras providências.
Fonte – Blog Ponto de Vista