MPPE recomenda a prefeito de Tacaratu retirar de prédios municipais excesso de cores referentes ao PSB
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tacaratu, no Sertão de Itaparica, deu um prazo ao prefeito José Gerson da Silva para que retire, até o dia 22 de novembro, o excesso de cores vermelha e amarela de qualquer prédio da administração municipal. Segundo a promotoria, as duas cores são uma alusão clara à sigla PSB, a qual José Gerson é filiado.
A prática fere a Lei Municipal nº 1.288/2015, que dispõe sobre a padronização das cores dos edifícios pertencentes ao município de Tacaratu, e estabelece o seguinte em seu artigo 1º: “os chefes dos Poderes Públicos Municipais e demais gestores do município só poderão doravante pintar os prédios, imóveis e bens públicos municipais com as cores oficiais constantes da bandeira do município, com a predominância proporcional das ditas cores do estandarte”.
As cores oficiais que constam na bandeira de Tacaratu são o azul, o branco e o vermelho – com predominância das duas primeiras.
O artigo 3º da mesma lei determina “a proibição da utilização de pinturas, adesivos ou distintivo nos imóveis, prédios e demais bens públicos, contendo cores símbolos, propaganda ou slogan de partidos políticos, coligações ou agremiações, que permita promoção de agentes políticos ou públicos, ou qualquer pessoa física ou jurídica”.
Procedimento administrativo
A Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo pelo qual fica evidenciada, através de registros fotográficos, uma promoção pessoal do gestor. Caso José Gerson não atenda à recomendação no prazo indicado, será acionado judicialmente por improbidade administrativa.
Fonte – Carlos Britto