Com voto de Eduardo da Fonte, Câmara aprova projeto que garante mamografia anual a partir dos 40 anos
Com o voto favorável do deputado Eduardo da Fonte (PP/UP), a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei nº 499/2025, que assegura às mulheres a partir dos 40 anos o direito à realização anual do exame de mamografia para rastreamento do câncer de mama.
A iniciativa reforça o trabalho do parlamentar na área da saúde preventiva e está alinhada ao Projeto de Lei nº 383/2025, de sua autoria, que cria a política pública de realização de mamografia a partir dos 40 anos no Sistema Único de Saúde (SUS) e dos planos de saúde privados.
Atendendo a um pedido de Eduardo da Fonte, o Ministério da Saúde já havia reduzido a idade mínima para a realização do exame de 50 para 40 anos, ampliando o acesso das mulheres ao diagnóstico precoce da doença.
Eduardo da Fonte destacou ainda que o câncer de mama é a principal causa de morte por neoplasia entre mulheres no Brasil, e que 30% dos casos são diagnosticados em mulheres com menos de 50 anos, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
“Essa é uma conquista importante para as mulheres brasileiras e um passo firme na luta contra o câncer de mama”, concluiu Eduardo da Fonte.
