Notícias

Congresso não pode derrubar decreto de Bolsonaro que perdoa crimes de Daniel Silveira, diz Pacheco

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na noite desta quinta-feira (21) que é uma prerrogativa do presidente Jair Bolsonaro editar o decreto que concede o instituto da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão. A graça funciona como um perdão da pena.

O presidente do Senado descarta também a possibilidade de o Congresso revogar o decreto.

“Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação”, diz.

Pacheco afirmou que a motivação “político-pessoal” do decreto não o invalida. “No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo”, disse o presidente do Senado em nota.

O anúncio foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo na tarde desta quinta (21), menos de 24h após a conclusão do julgamento no STF. Minutos depois, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Daniel Silveira foi condenado por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. A decisão foi tomada por dez votos a um.

“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado”, afirma o presidente do Senado. Depois, Pacheco completou enviou à imprensa uma mudança na nota para completar esse trecho. Ele incluiu que o comando do indulto precisa ser observado “e cumprido”.

Fonte – Folha PE

#politicapernambucana #politica

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *