Dias Toffoli suspende decisão que prorrogava afastamento do prefeito de Cabo de Santo Agostinho
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que prorrogava o afastamento do prefeito de Cabo de Santo Agostinho (PE). Ele cumpria medida cautelar pelo prazo de 180 dias e a decisão contestada determinava a prorrogação do afastamento até o final da instrução processual.
“Ao estipular que o afastamento do prefeito perdure até o término da instrução probatória, [A DECISÃO]acaba por definir uma condicionante temporal indeterminada, uma vez que não há como precisar o tempo necessário à conclusão”, pontuou Dias Toffoli ao lembrar que a sentença configura antecipação dos desdobramentos de um suposto juízo condenatório.
O ministro também indicou que o TRF-5 não apontou elementos concretos que demonstrassem o risco do retorno do prefeito ao andamento do processo. Dessa forma, para Toffoli, a prorrogação do afastamento cautelar, “além de afrontar diretamente o postulado constitucional da presunção de inocência, conduz à hipótese de uma cassação branca do mandato”.
Fonte – Blog do Jamildo