Emenda de Danilo Cabral que amplia proteção ao emprego aprovada na MP 944
O aumento do prazo para o financiamento de salários e verbas trabalhistas de dois para quatro meses na medida provisória 944/2020, aprovada pela Câmara dos Deputados, é fruto de emenda do deputado Danilo Cabral (PSB). A MP concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários em meio à crise decorrente do novo coronavírus.
“Nosso objetivo é a manutenção dos empregos. Diversas empresas já desligaram muitos colaboradores e nós não sabemos ao certo quando as atividades econômicas poderão reaquecer. Assim, é preciso agirmos de forma a mitigar os danos causados pela crise por um período razoável”, explicou Danilo Cabral. Ele destacou que dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados ontem (29), mostram que o Brasil fechou 1,2 milhão de vagas de emprego com carteira até maio.
Já a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada hoje (30), mostra que a taxa de desocupação no Brasil subiu para 12,9% no trimestre encerrado em maio, atingindo 12,7 milhões de trabalhadores.
Além do prazo de financiamento, relator da matéria, deputado Zé Vitor (PL-MG), ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer a ele as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.
Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração. O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00). A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.
Fonte – Edmar Lyra