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Empresa processa Prefeitura de Petrolândia por dívida de quase R$ 1 milhão de reais

A Prefeitura de Petrolândia, município do Sertão do Estado, está sendo processada pela empresa Pousada Solar do Lazer LTDA-ME, que é uma Casa de Apoio que prestou serviços aos cidadãos petrolandenses até setembro de 2019, sempre acolhendo cada cidadão que se dirigia ao município do Recife para tratar sua saúde.

Através de nota, manifestou que, até a presente data, o município de Petrolândia não efetuou o pagamento do valor de R$ 745.403,25 (setecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e três reais, e vinte e cinco centavos) pelos serviços prestados.

O valor em aberto corresponde a débitos existentes desde o ano de 2016. Ainda de acordo com a empresa, o contrato com o município foi encerrado no ano de 2019 de forma inesperada e sem qualquer explicação, pois o prazo de vigência não havia encerrado.

Veja a nota completa:
“A POUSADA SOLAR DO LAZER LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob n.o 06.180.197/0001-74, com sede à Rua Bernardo Guimarães, número 107 (cento e sete), no bairro de Santo Amaro, Recife/PE, Casa de Apoio que, com muito orgulho, prestou serviços aos cidadãos petrolandenses até setembro de 2019, sempre acolhendo cada cidadão que se dirigia ao município do Recife para tratar sua saúde, vem por meio desta “Nota” manifestar publicamente que, até a presente data, o município de Petrolândia não efetuou o pagamento do valor de R$ 745.403,25 (setecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e três reais, e vinte e cinco centavos) pelos serviços prestados.

Este valor em aberto se refere a débitos existentes desde o ano de 2016, o que mostra que a Casa de Apoio sempre prestou o serviço para o qual foi contratada e recebeu os cidadãos petrolandenses de braços abertos, mesmo sem receber do município por diversos meses desde o ano de 2016 até o final do contrato.

Infelizmente, o contrato com o município foi encerrado no ano de 2019 de forma inesperada e sem qualquer explicação, pois o prazo de vigência não havia encerrado.

No entanto, os serviços que foram prestados devem ser pagos em sua totalidade, pois a Casa de Apoio prestou o serviço em sua integralidade, sendo medida mais do que justa o recebimento dos valores devidos pelo município de Petrolândia.

Recife, 29 de junho de 2020

MARCONI FERRAZ SANTANA Sócio”

Fonte – Portal de Prefeitura

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