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Ex-prefeita de município pernambucano é presa por desvios de recursos federais

A SJPE (Subseção Judiciária de Recife) condenou a ex-prefeita da cidade de Pombos, Cleide Jane, a cumprir pena em regime fechado por desvios de recursos federais.

O crime está previsto no artigo 1º, IV do Decreto-Lei nº 201/67.

Cleide Jane estava cumprindo pena alternativa pelo mesmo delito quando foi condenada mais duas vezes seguidas.

“Compulsando os autos, observa-se que CLEUDE JANE SUDÁRIO OLIVEIRA possui 03 (três) condenações transitadas em julgado: a primeira de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção, substituída por duas penas restritivas de direitos; a segunda de 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, e a terceira de 06 (seis) anos de reclusão, esta última a ser cumprida em regime semiaberto”, informa a decisão.

A primeira condenação de 2 anos e 6 meses de detenção (Ação penal nº 000023184.2017.4.05.8300) foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A segunda condenação de 8 meses e 22 dias deveria ser cumprida em regime aberto. A terceira pena era maior, de 6 anos de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto.

Em virtude da legislação brasileira, as três penas simultâneas tiveram de ser unificadas pelo juiz, o que resultou no total de 9 anos, 1 mês e sete dias.

“Nesse ponto, o entendimento atualmente dominante do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que deve o Juízo das Execuções, ao unificar as penas, considerar cumulativamente todas as condenações em curso do sentenciado, inclusive para a fixação do regime de cumprimento, independente das reprimendas serem de reclusão ou de detenção, pois ambas são modalidades de pena privativa de libertade”.

De acordo com o art. 33 do Código Penal, quando a pena restritiva de liberdade for superior a 8 anos, deverá ser cumprida em regime fechado, por isso Cleide Jane permanecerá presa durante esse período.

Entenda os regimes de cumprimento de pena

Regime fechado: a pena é cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado;

Regime semiaberto: a pena é cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar ou utilizando tornozeleira eletrônica;

Regime fechado: a pena é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média.

Desvio do Fundeb

Em julho deste ano, Cleide Jane foi condenada a sete anos e meio por desvios de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) entre os anos de 2009 e 2012.

Conhecida como Jane Povão, também foi condenada a pagar multa e devolver os valores desviados. Segundo a Justiça Federal, o dinheiro era usado “para proveito próprio e alheio”.

“A ex-prefeita explorava a vulnerabilidade econômica dos professores, que era utilizada como forma de evitar resistência contra os abusos”, disse o Ministério Público Federal.

Fonte – JC / Portal de Prefeitura 

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