Fux vota pela anulação do processo contra Bolsonaro
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou, nesta 4ª feira (10.set.2025), pela anulação do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e 7 réus por golpe de Estado. Para o ministro, os réus não possuem prerrogativa de foro para serem julgados pela Corte.
Fux voltou a reafirmar uma divergência que já havia apontado em março de 2025, quando a 1ª Turma recebeu a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República). “O STF mudou a competência depois das datas dos crimes aqui muito bem apontados pelo procurador-geral da República”, destacou.
Para ele, o novo entendimento da Corte, que prevê o julgamento dos acusados por crimes cometidos enquanto tinham foro privilegiado, gera questionamento sobre o caso e ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica.“Os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, desse ano“, disse.
Fux disse que a ação penal ser analisada pela 1ª Turma da Corte “silencia as vozes” dos demais ministros sobre os fatos julgados. “Seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo Plenário”, afirmou.
Ao longo do processo, o ministro Luiz Fux sinalizou diversas vezes que tinha divergências sobre o andamento do caso.
O ministro destacou que, com o julgamento do caso no STF, não seria competência da 1ª Turma, mas sim do plenário, com 11 ministros. Para ele, uma vez que outros réus ligados aos 8 de janeiro foram julgados pelo pleno, o mesmo deveria acontecer com os réus do núcleo 1.
“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional”, afirmou.
Fux foi o 1º a abrir divergência ao voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Na 3ª feira (9.set), Moraes e Dino apresentaram voto pela procedência da ação penal e condenação dos 8 réus, considerando Bolsonaro como líder da “organização criminosa”.
Com o voto divergente, Fux qualificou o trabalho de Moraes como primoroso, mas considerou que houve cerceamento de defesa, com um excesso de dados — data dump. “Salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido”, afirmou.
Segundo o ministro, as defesas não tiveram tempo para analisar todos os arquivos de provas colhidas pela PF (Polícia Federal) antes da fase de depoimento.
“Foi nesse contexto que as defesas alegaram cerceamento de defesa, em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um ‘tsunami de dados’. Nem acreditei porque são bilhões de páginas e, apenas em 30 de abril de 2025, portanto mais de um mês após receber a denúncia, em menos de 20 dias foi proferida a decisão deferindo a entrega de mídias e dos materiais apreendidos”, disse.
Em relação às alegações de nulidade da colaboração do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, Fux acompanhou o relator e considerou que não houve fatos ou omissões durante os depoimentos.