Gleide Ângelo articula melhoria na legislação previdenciária dos Policiais Civis
A deputada Delegada Gleide Ângelo está articulando com o Governo do Estado, uma alteração na legislação previdenciária da Polícia Civil de Pernambuco. A proposta é assegurar aos policiais civis que o tempo de serviço que tenham prestado nas Forças Armadas, na polícia militar e no corpo de bombeiros militar e o tempo de atividade como agente penitenciário ou socioeducativo, seja considerado como tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial para fins de contagem do prazo para aposentadoria especial. Desta maneira, a parlamentar esteve com o governador Paulo Câmara na tarde desta segunda (11), onde pode tratar dos detalhes técnicos que justificam a mudança
A deputada ainda apresentou uma Indicação na Assembleia Legislativa de Pernambuco, solicitando ao Governador Paulo Câmara e aos secretários da Casa Civil, José Neto, e de Defesa Social, Humberto Freire, para que a Lei Estadual nº 9.807/1986, que trata sobre a aposentadoria do funcionário policial civil, fosse atualizada de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019 – documento que promoveu várias alterações na Constituição Federal. “Essa emenda estabelece que o tempo de serviço nas Forças Armadas, nas polícias militares, nos corpos de bombeiros militares, nas polícias penais e como agentes socioeducativos, seja usado para fins de cálculo da aposentadoria especial dos polícias civis. Mas a Emenda deixa expresso que cada Estado poderá regulamentar da melhor forma sobre o regime previdenciário dos seus servidores públicos. Desde 2019 que os policiais civis aguardam a regulamentação. É por isso que estamos lutando”, explica a delegada.
Este direito já é assegurado aos Policiais Militares de Pernambuco desde 1986, pela Lei Estadual 6.783/86, no entanto, nunca houve a equiparação para os policiais civis. “Já existe a autorização constitucional e esse já é um direito assegurado aos PMs. O que falta agora é uma regulamentação, pois muitos policiais civis serviram a outros órgãos de segurança pública. A aposentadoria por tempo de serviço em função estritamente policial existe por uma razão justa. Só um agente da segurança pública sabe o que é passar no mínimo 20 anos vivendo 24 horas como um escudo que protege as pessoas. Isso não é um privilégio, é justiça com uma categoria que presta um serviço tão nobre”, conclui a Delegada.
Fonte – Blog Silvinho Silva
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