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Jailson e Felipe vão responder também na Justiça Estadual

Decisão divulgada pela Justiça Federal na Operação Apneia informa que a investigação será desmembrada. O núcleo empresarial da investigação irá responder pelos supostos crimes tributários e contra a saúde pública na Justiça Federal de São Paulo, inclusive a microempresária veterinária que vendeu os 500 respiradores testados em porcos que seriam utilizados pela população recifense.

Os ex-servidores investigados agora poderão responder pelos supostos crimes na Justiça Estadual, inclusive pela acusação de possível peculato e crime contra a Lei de Licitações. Neste grupo, estão o ex-secretário de Saúde na gestão de Geraldo Júlio (PSB), o médico Jailson Correia, o ex-diretor da Secretaria, Felipe Bittencourt, conhecido como homem-forte nas compras da covid-19 no Recife, e a ex-assessoria Mariah Bravo, sobrinha de Sileno Guedes.

Todas as provas e fatos investigados pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) serão aproveitados pela Justiça Estadual, segundo o juiz federal que assinou a decisão.

“Destaco que não há que se falar em nulidade de qualquer ato praticado, na fase de investigação, no âmbito deste juízo federal, em qualquer dos procedimentos judiciais relacionados aos fatos objeto da denúncia, tendo em vista que, até a conclusão das investigações, existiam robustos indícios de utilização de verbas federais na suposta prática delitiva, como devidamente fundamentado nas respectivas decisões, mantidas pelo Egrégio TRF no ponto”, explicou o juiz federal.

Com a denúncia já realizada pelo MPF, caberá ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e à Justiça Estadual ratificar ou não a denúncia, para dar continuidade ao processo criminal.

A justificativa do juiz federal para dividir as investigações usou do relatório do TCE-PE apresentado pelo conselheiro Carlos Neves este ano, na auditoria da Operação Apneia julgada no TCE-PE.

“A Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco concluiu que a Conta Bancária 105836-3 não se encontra no rol daquelas destinadas ao recebimento dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, na modalidade Fundo a Fundo, ou

para qualquer outra aplicação específica de verbas federais (convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos congêneres)”, explicou o juiz federal, na decisão.

O conselheiro Carlos Neves, antes de ingressar no TCE-PE, foi advogado do PSB e do próprio ex-prefeito Geraldo Júlio.
Fonte – Blog do Magno

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