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Justiça atende MPPE e suspende contrato em Sanharó

A Vara Única da Comarca de Sanharó acolheu o posicionamento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu, ontem, uma decisão liminar que determina a suspensão do contrato público de prestação de serviços de assessoria jurídica. A negociação havia sido firmada pela Prefeitura e a Empresa Almeida Paula Advogados Associados, por meio de inexigibilidade (impossibilidade de competição), fora das hipóteses legais previstas. A informação está disponível no blog O Abelhudo.

Em uma ação civil pública (ACP), o promotor de Justiça Jefson Marcio Silva Romaniuc pediu a suspensão do contrato, celebrado em 26 de agosto de 2019, por não se tratar de um serviço técnico singular ao qual pudesse ser aplicado esse dispositivo legal.

“No caso, não se verifica a característica singular dos serviços de advocacia contratados, que estejam aptos a exigir a contratação de advogado ou escritório de advocacia com qualificações diferenciadas, haja vista, diante do contratado pactuado, tratar-se de atividades jurídicas rotineiras, próprias do dia a dia do funcionamento dos municípios, desempenháveis de maneira idêntica e indiferenciada por qualquer profissional, havendo no município de Sanharó um procurador jurídico efetivo, bem como, um Departamento Jurídico, do qual fazem parte vários advogados militantes na região e Capital do estado”, disse o juiz de Direito Douglas José da Silva, responsável pela decisão.

O magistrado concedeu tutela cautelar em caráter antecedente para suspender os efeitos do contrato administrativo de prestação de serviços com consequente suspensão dos pagamentos, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento; multa de até 20% do valor da causa, prevista em R$ 180 mil, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis; e multa de até 10% do valor corrigido da causa, por litigância de má-fé, em face do descumprimento injustificado da ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime.
Fonte – Blog do Magno

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