Justiça Eleitoral julga improcedente ação movida pelo PL contra Eudo Junior no caso das enquetes
O Partido Liberal (PL) entrou com uma representação contra o pré-candidato a prefeito Eudo Magalhães Junior (Avante) pelo fato de o mesmo ter divulgado em suas redes sociais uma enquete feita por nós (Política Pernambucana). O fato foi divulgado neste Blog à época. O partido pediu a retirada da enquete do ar e em não sendo feito a aplicação de multa, a qual foi deferida com antecipação de tutela.
Neste última 04 de maio, foi publicada a sentença. O Juiz Eleitoral Fernando Jefferson Cardoso Rapette julgou improcedente a ação contra o pré-candidato Eudo Magalhães.
Na sentença ela cita:
Esclareço que não cabe ao ora magistrado ponderar se é acertada ou não referida normatização que permite a divulgação de enquetes eleitorais neste período, porém, também não se presta ao julgador extrapolar ao determinado nas normas vigentes e aumentar as vedações legalmente previstas em detrimento do processo eleitoral democrático, sob pena de nítido ativismo judicial, instituto que não coaduna com o entendimento deste julgador. Em que
pese entender pela rigidez e firmeza na aplicação dos dispositivos eleitorais que visam moderar os abusos dos candidatos em favor da transparência e maior instrução do eleitor na escolha de seu representante, aplicando com maior rigor as normas punitivistas e de proteção ao sistema democrático, referida intransigência deve sempre encontraróbice na legalidade.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a representação ofertada em face de EUDO DE MAGALHÃES LYRA JÚNIOR, por considerar que a divulgação feita na rede social da representada constituiu mera enquete, e o faço em consonância com as jurisprudências pertinentes ao tema, bem como pautado no art. 23, § 1º da Resolução TSE nº 23.600/2019 c/c o art. 33, § 5º da Lei 9.504/97.
Fonte – Blog do Silvinho Silva