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Justiça manda Marcelo tirar do ar propaganda com Queiroz e Tony

O juiz eleitoral Eliziongerber de Freitas determinou neste sábado (31) que o candidato Marcelo Gomes tem 24 horas para retirar do ar as propagandas eleitorais no rádio e na TV que descumprem a lei eleitoral, com Tony Gel e José Queiroz aparecendo além do que permite a legislação eleitoral.

No guia eleitoral de Marcelo Gomes, Tony Gel e José Queiroz estavam na propaganda acima de 25% o que é vedado pela Lei.

À vista do exposto, DEFIRO EM PARTE a liminar, para determinar que a coligação FRENTE POPULAR DE CARUARU e o Candidato MARCELO GOMES 40, retirem do programa eleitoral gratuito na rádio e na TV, a inserção questionada nestes autos e quaisquer outras veiculações que constem “apoiadores” em tempo superior aos 25% determinados na legislação eleitoral, no prazo máximo de 24 horas.

Intimem-se os representados para o imediato cumprimento desta decisão.

Citem-se os representados para apresentarem defesa no prazo de 2 (dois) dias, em atendimento ao disposto no art. 18, da Resolução TSE 23.610/2019.

Apresentada a defesa ou decorrido o prazo respectivo, intime-se o MPE para emissão de parecer,no prazo de 1(um) dia.Intimem-se. Cumpra-se.

Caruaru, 30 de outubro de 2020.
Eliziongerber de Freitas

Juiz Eleitoral
Fonte – Blog Silvinho Silva

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