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Ministro rejeita ação de deputada Clarissa Tércio que pedia fim de Lockdown

Não deu em nada a tentativa da deputada estadual Clarissa Tércio (PSC) de tentar impedir na Justiça a ampliação das medidas restritivas e de isolamento social decretadas pelo governador Paulo Câmara (PSB) em cinco cidades da Região Metropolitana do Recife. Na verdade, o tiro saiu muito pela culatra. Além de rejeitar a ação, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, desmoralizou o habeas corpus coletivo e ainda deu uma lição na parlamentar.

O ministro não só negou o pedido como aproveitou para dar uma aula de civilidade à deputada e mostrar a Clarissa Tércio que a responsabilidade com a sociedade deve estar acima de qualquer disputa ou ideologia política. “Deputada estadual não tem legitimidade ativa para representar os interesses coletivos (…)”, discorre o Rogério Schietti. “Não bastasse a inviabilidade jurídica, a iniciativa da impetrante parece ignorar o que acontece, atualmente, em nosso país que, até ontem, já registrava 271.628 casos de covid-19 (…) e com o total de 17.971 óbitos confirmados”, explica.

Ainda na justificativa, Schietti ainda alfinetou as posições do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que insiste em afrouxar o isolamento social e contraria as recomendações feitas por autoridades internacionais de saúde: “Em nenhum país, pelo que se sabe, ministros responsáveis pela pasta da saúde são demitidos por não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia”, lembra. E continua: “Nesse ínterim, continua o país (des)governado na área de saúde – já se vão seis dias sem um titular da pasta”.

Após expor a decisão de negar o pedido da deputada e precisar justificar apresentando o óbvio, o ministro Rogério Schietti finaliza pedindo desculpas a Clarissa Tércio “por dizer certas coisas que escapam da moldura estritamente jurídica da questão, mas que formam o pano de fundo que justifica pretensões como a que ora se rejeita”.
Fonte – Blog Ponto de Vista

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