O dono do parlamento de Arcoverde
Parece que o gosto pelo poder subiu à cabeça do presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Wevertton Barros de Siqueira – o Siqueirinha (PSB). Resolveu não obedecer nem seguir mais o regimento interno da Casa James Pacheco, nem mesmo a Lei Orgânica do Município, impondo decisões que deveriam ser tomadas pelo Plenário da Casa, composto de 10 vereadores.
O regimento interno contém disposições, em seus artigos 154, §§ 2º e 3º, estabelecendo a possibilidade de recurso ao plenário de atos do presidente da Câmara, do presidente da Comissão Permanente ou Especial ou da própria Câmara, sendo inclusive recebido com efeito suspensivo (art. 154, § 3º do Regimento) se subscrito por 1/3 dos vereadores.
Está determinado: “Art. 154 – Recurso é toda petição de vereador ou vereadores dirigido ao plenário contra ato do presidente da Câmara, do presidente de Comissão Permanente ou Especial, ou da própria Câmara. §1°. O recurso será interposto dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência do fato, por simples petição, o qual será distribuído à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para emitir parecer, que será apresentado ao Plenário na sessão subsequente.
§2°. O Plenário, em face do parecer decidirá o caso concreto, considerando-se a deliberação como prejulgado, através de resolução elaborada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. §3°. O recurso interposto por, no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, provocará a imediata suspensão dos efeitos do ato até a deliberação do Plenário nos termos do parágrafo anterior”.
Só que, além de analisar seu próprio pedido, como ocorreu na CPI da AESA, o Centro Superior de Ensino de Arcoverde, o presidente decidiu o recurso feito ao plenário contra ato que ele mesmo praticou, deixando claro que, no Poder Legislativo de Arcoverde, ele manda sozinho, e os outros vereadores não têm vez.
Fonte – Blog do Magno
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