Prefeito de Sanharó deve anular licitação com escritório de advocacia, recomenda Ministério Público
Após constatar a ausência de inexigibilidade, ou seja, a impossibilidade de competição, em um procedimento de licitação da Prefeitura de Sanharó, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município, Heraldo José Oliveira Almeida, a anulação tanto do procedimento licitatório quanto, por consequência, do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços firmado com o escritório de advocacia especializado em serviços de assessoria jurídica.
O promotor de Justiça de Sanharó, Jefson Márcio Romaniuc, ressaltou ainda que, no contrato administrativo com a prestadora, a singularidade do serviço e a notoriedade do profissional não foram comprovados, ambas exigências da lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública (art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93).
Assim, o MPPE recomendou a imediata suspensão dos repasses de recursos públicos à empresa contratada, mediante cancelamento e/ou anulação de eventuais empenhos de despesa. O MPPE deu um prazo de 3 dias para que o prefeito se manifeste sobre o acatamento da medida.
A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (15/07).
Fonte – Portal de Prefeitura