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Prefeito Lupércio apresenta projeto para criar mais de 20 cargos comissionados com implantação de nova secretaria em pleno ano de eleição

O prefeito de Olinda, professor Lupércio Carlos (Solidariedade), apresentou no dia 19 deste mês de abril, na Câmara Municipal, o projeto de lei de número 40/2022, que visa criar mais de 20 cargos comissionados.

A justificativa do prefeito para as contratações dos novos cargos e funções gratificadas é referente a composição organizacional do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda (OLINPREV).

De acordo com o Artigo 2° do projeto, ficam estabelecidos os seguintes cargos e funções gratificadas para a estrutura organizacional do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda (OLINPREV):

I – Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda — OLINPREV, de provimento em comissão, símbolo CCS, com remuneração compatível com a de Secretário Municipal, cujas competências estão previstas na Lei Municipal 6.188/2021;

II – Diretor Vice-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda — OLINPRE V, função gratificada símbolo FGPREV 1, a ser provida por ocupante de cargo  efetivo  da  administração  municipal, cujas competências estão previstas na Lei Municipal 6.188/2021;

III – Diretor de Investimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda — OLINPREV, de provimento em comissão, símbolo, CC-1;

IV – Diretor Jurídico;

V – Chefe do Departamento Geral de Administração, Finanças e Contabilidade;

Vl – Diretor Administrativo e Previdenciário;

VII – Diretor Financeiro e Orçamentário Previdenciário;

VIII – Chefe do Departamento de Processos Previdenciário;

IX – Chefe do Departamento Administrativo;

X – Chefe do Departamento Financeiro;

XI – Chefe do Departamento Orçamentário;

XII – Gerente do Departamento de Pagamentos de Benefícios Previdenciários;

XIII – Secretário-Geral do Órgão Colegiado;

XIV – 02 (dois) cargos de Assessor Previdenciário I;

XV – 07 (sete) cargos de Assessor Previdenciário ll;

XVI – Secretário do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda — OLINPREV;

Parágrafo único: Ficam criados os cargos de provimento em omissão, bem como as funções gratificadas (previstas no Anexo II) de que trata este artigo.

O artigo três deixa claro que o Diretor-Presidente do OLINPREV, possui total liberdade para a criação de quantos cargos comissionados forem necessários para o desenvolver da funcionalidade do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda.

Art. 3º 0 Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda — OLINPREV, fica autorizado a criar departamentos e divisões administrativas mediante Portaria, observadas as previsões da Lei Municipal n. 6.188/2021, bem como os cargos em comissão e as funções gratificadas previstas nesta lei.

Fonte – Portal de Prefeitura 

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