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Priscila questiona PL do governador que reajusta todos os contratos de obras públicas com índices extracontratuais

A deputada estadual Priscila Krause (Cidadania) protocolou, hoje de manhã, no Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPCO-PE), ofício destinado ao procurador-geral, Gustavo Massa, solicitando posicionamento do órgão a respeito de projeto de lei de autoria do governador Paulo Câmara (PSB). Em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o PL estabelece “mecanismos extraordinários e temporários para restabelecimento da equação econômico-financeira dos contratos de obras e serviços de engenharia celebrados no âmbito da administração direta e indireta do estado de Pernambuco”.

Protocolado na Casa em 20 de junho, o projeto 3497/2022 já foi levado para discussão na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) ontem, mas Priscila Krause solicitou o cumprimento das regras regimentais e a votação foi suspensa.

“A priori, trata-se de um projeto com forte impacto fiscal para o estado de Pernambuco a poucos meses do fim de um mandato do Executivo, enviado para esta Casa em regime de urgência nos últimos dias do semestre. Pernambuco é um estado com muitas obras inacabadas. Embora saibamos que existe um forte impacto da inflação na construção civil, não podemos votar um projeto desse sem os devidos esclarecimentos já que os próprios contratos obviamente já contemplam um cálculo de reequilíbrio. A Assembleia precisa ter todos os esclarecimentos para que não estejamos assinando um cheque em branco de reajuste fora das regras, quebrando contratos e até coroando a incompetência de obras que se arrastam há décadas”, justificou Priscila, acrescentando que o MPCO tem o conhecimento e a competência para auxiliar a Assembleia e a sociedade nessa questão.

O projeto de lei prevê a revisão de valores específicos para serviços já executados e o realinhamento dos valores de “todos os itens de fornecimento e planilha de custos” no caso dos serviços a serem executados em razão de variação “excessiva e extraordinária”. No caso dos serviços já realizados, o projeto estabelece o rito para a revisão dos itens, incluindo requerimento da contratada, manifestações do setor de fiscalização e do gestor do contrato e a decisão final da “autoridade competente” quanto ao cabimento ou não do reequilíbrio. Não são especificados, por exemplo, quais seriam objetivamente os critérios para estabelecer que a variação de preços foi “excessiva e extraordinária” nem quais seriam as “autoridades competentes” para julgar a viabilidade do reequilíbrio.

Para os serviços a serem realizados, o projeto propõe que a data-base de todos os contratos vigentes seja transferida para maio de 2022, calculando a partir daí a inflação entre esse mês e o último reajuste.

De acordo com Priscila Krause, existe uma lei estadual em vigência que determina que os contratos administrativos em Pernambuco “serão reajustados em periodicidade anual”, fato que vai de encontro à normativa proposta pelo governador. “A questão da lei (12.532), que estabelece a periodicidade anual, é um exemplo de uma das dúvidas que precisam ser esclarecidas para que a Assembleia contemple a segurança jurídica dos contratos em vigência”, acrescentou.

Na justificativa do projeto, o governador registra que essa é uma demanda de órgãos como a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-PE) e da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A previsão é que o projeto volte à pauta da CCLJ em reunião extraordinária na próxima sexta-feira (1º).

Fonte – Blog do Magno 

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