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Rodrigo Carvalheira é condenado a 12 anos de prisão, em regime fechado, por estupro

O empresário pernambucano Rodrigo Dib Carvalheira foi condenado a 12 anos de prisão, em regime fechado, por um dos três casos de estupro a que ele responde. A condenação foi proferida nesta segunda-feira (10) pela juíza Blanche Maymone Pontes Matos, da 18º Vara Criminal da Capital, e se refere a um dos primeiros casos que vieram à tona, no ano passado, quando Rodrigo Carvalheira foi preso acusado de estupro e violência contra mulheres.

A vítima em questão relatou que foi estuprada por Carvalheira no carnaval de 2019. Ela havia retornado para casa após uma festa quando o empresário chegou ao local. A mulher conta que bebeu ao longo de todo o dia e estava vulnerável. Depois de ter virado um copo de bebida, Carvalheira deu a ela um comprimido, sem que a vítima conseguisse reagir. Quando acordou, no outro dia, a mulher percebeu sinais de abuso sexual. 

Outras três mulheres que relataram terem sido vítimas de estupro por Rodrigo Carvalheira testemunharam no processo e contaram que essa era a forma como ele agia para praticar os crimes. No total, seis mulheres denunciaram o empresário à polícia. Segundo a decisão da juíza Blanche Maymone Pontes Matos, apesar de o relato da prática não ser uma prova, “serve como elemento de corroboração quanto ao modus operandi do acusado”. A magistrada também destacou que Carvalheira agiu consicentemente para obstruir a Justiça e silenciar a vítima, e demonstrou personalidade “desvirtuada” e “voltada à manipulação”. 

Cabe recurso à decisão, e em nota, a defesa de Rodrigo Carvalheira afirmou que vai recorrer. Ele responde ao processo em liberdade, sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. No ano passado, Carvalheira foi preso em duas ocasiões, em abril e em junho, desde quando permanece solto.

“Não há qualquer elemento que corrobore a narrativa apresentada. O que existe é, unicamente, a declaração unilateral da suposta vítima, que foi posteriormente reproduzida por testemunhas que não presenciaram os fatos, configurando-se como mero testemunho “de ouvir dizer”, sem valor probatório para sustentar um decreto condenatório”, declarou a defesa em nota.

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