São José do Egito: Candidatura de Evandro Valadares pode ser impugnada a qualquer momento
A candidatura do prefeito Evandro Valadares está na justiça e pode ser impugnada a qualquer momento! Não é um factóide criado pela Coligação Muda São José, é o que diz o próprio Ministério Público nos autos da sua acusação que aponta os seguintes indícios:
1- O TCU (TC N° 026.170/2016-7 – APENSO TC N° 035.136/2017-0) apontou irregularidades nas contas do convênio com a Fundação Nacional de Saúde, referente a construção do sistema de esgotamento sanitário no Bairro São Borja e realização do “Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social”. (Processo nº TC 026.170/2016-7). De acordo com o exame do MP, este julgamento não surte efeitos na área eleitoral, apesar tornar obrigatória a apuração pelo Ministério Público Federal.
2- O TCU (TC N° 000.839/2015-9) apontou irregularidades na prestação de contas junto ao Ministério do Turismo diante da ausência de documentação comprobatória complementar das despesas relativas ao Convênio nº 285/2010, para realização da IV FEAPA- Feira Agropecuária do Pajeú. A prestação de contas não foi aprovada em vista da ausência de provas sobre a adequada execução dos recursos federais, a exemplo de contratos com a empresa Forrozão Promoções LTDA, realizadora do evento artístico-cultural; falta de transparência na publicação do Diário Oficial da União dos contratos de exclusividades e os comprovantes de pagamentos à empresa Forrozão Promoções LTDA. De acordo com o exame do MP, caracteriza a inelegibilidade, prevista no art. 1º, Inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64, de 1990, pois o TCU é o órgão competente para julgar as contas de prefeitos relativas a gestão de recursos federais transferidos aos municípios.
3- O TCE-PE (TC N° 1370141-1) julgou irregulares as contas do exercício 2012. O colegiado pediu ainda, a devolução aos cofres públicos a quantia de R$ 181.853,60. De acordo com o exame do MP, caracteriza a inelegibilidade, prevista no art. 1º, Inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64, de 1990, pois o TCE-PE é o órgão competente para julgar as contas de prefeitos relativas a gestão de recursos federais transferidos aos municípios.
4- O TCE-PE (TC N° 205544-0) homologou medida cautelar, determinando a suspensão dos pagamentos de contratos referentes à locação de trator de esteira para serviços na Zona Rural. De acordo com o exame do MP, especificamente este julgamento não surte efeitos na área eleitoral.
5- O Judiciário Federal (NPU N° 0000803-70.2013.4.05.8303) condenou Evandro Valadares, definitivamente, ao ressarcimento de dano ao erário público no valor de R$ 7.869,26, em favor do FNDE, por ser reconhecida a malversação de verbas oriundas do Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE, nos anos de 2007 e 2008, com enquadramento nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429, de 1992.
6- O Judiciário Federal (NPU N° 0800118-25.2016.4.05.8303) condenou Evandro Valadares, em primeiro grau, pela prática de atos de improbidade administrativa, com enquadramento nos arts. 10 e 11, inciso IV, e 12, inciso II, da Lei nº 8.429, de 1992, ao ressarcimento de dano ao erário no valor de R$ 226.215,10; à perda da função pública; ao pagamento de multa civil em valor idêntico ao do dano; e suspensão dos direitos políticos por cinco.
Para o MP as duas ações na Justiça Federal, caracterizam a causa de inelegibilidade, de acordo com as regras dispostas no art. 14, § 9º, da Constituição Republicana de 1988, cumulado com o art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64 de 1990
Todas as irregularidades apontadas nesta nota, estão anexadas junto ao processo do Ministério Público que segue afirmando haver a inelegibilidade do atual prefeito de São José do Egito, pelos diversos crimes praticados contra a administração pública!
Fonte – Blog Silvinho Silva