STJ rejeita denúncia contra desembargador que mandou pagar R$ 34 milhões a juízes pernambucanos
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, hoje, denúncia que atribuiu ao desembargador Adalberto de Oliveira Melo e ao juiz Silvio Romero Beltrão, ambos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, crime de peculato pelo suposto desvio de R$ 34 milhões por meio do pagamento de férias retroativas a magistrados da Corte estadual.
O Ministério Público Federal narrou que, em 2019, Oliveira Mello e Beltrão autorizaram a indenização de todos os juízes e desembargadores da Corte pernambucana por férias não gozadas anteriores a 2018 – permitindo o pagamento de valores correspondentes até o ano de 1992. As informações são do blog do Fausto Macedo.
Em nota conjunta, divulgada após o julgamento do STJ, Oliveira Melo e Beltrão afirmaram que, com a rejeição da denúncia, ‘foi feita justiça na medida certa’. “Dentre os diversos conceitos de justiça, há o que diz que Justiça é dar a cada um o que é seu”.
Tanto o desembargador como o juiz também foram beneficiados pela decisão dada em 2019 – Oliveira Mello recebeu R$ 104 mil e Beltrão R$ 294 mil.
Nesta quarta, 19, os ministros do STJ rejeitaram a denúncia. O ministro João Otávio de Noronha, relator, destacou a ‘atipicidade da conduta imputada aos magistrados e a ausência de dolo específico por parte dos mesmos’. Noronha argumentou que as condutas apontadas pela Procuradoria não se amoldam aos tipos penais de peculato-apropriação e peculato-desvio.
Para o ministro, tal enquadramento ‘não se configura evidente quando as condutas do acusado são inerentes ao exercício das atribuições praticadas com amparo na lei, mas decisão do plenário de origem’.
O relator indicou que a decisão de pagar valores a magistrado a título de indenização por férias não gozadas tem embasamento legal e no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Assim, a questão ‘se o magistrado merecia perceber a remuneração em razão de direito de indenização’ deve ser discutida na esfera administrativa, mas não na penal, ‘por falta de tipicidade’, anotou.
Durante o julgamento na manhã desta quarta-feira, 19, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos destacou os detalhes da denúncia, pedindo que os magistrados fossem colocados no banco dos réus e que o STJ bloqueasse valores das contas dos magistrados equivalentes aos montantes recebidos com as indenizações por férias retroativas.
Para o subprocurador, a denúncia ‘apresenta de forma clara e segura a materialidade e os indícios da autoria do delito que culminou no desvio de R$ 34.055.123,89 pelo desembargador Adalberto de Oliveira Melo com auxílio do juiz Silvio Romero Beltrão, visto que em novembro de 2019 desviaram em proveito próprio e alheio recursos financeiros do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acarretando grave lesão aos cofres públicos’.
Segundo Carlos Frederico Santos, o desembargador do TJ de Pernambuco, que à época presidia a Corte estadual, autorizou os pagamentos contrariando recomendação do Conselho Nacional de Justiça que determinou que todos os Tribunais de Justiça se abstivessem de pagar verbas que viessem a ser instituídas ou majoradas, mesmo se tratando de valores atrasados, sem prévia autorização do órgão.
Em 2019, Oliveira Mello acionou o CNJ, pedindo autorização para pagar férias vencidas de magistrados. O subprocurador destacou que a solicitação foi analisada pelo ministro Humberto Martins, à época corregedor nacional de Justiça, que autorizou a Corte pernambucana ‘apenas o pagamento das verbas vencidas não gozadas no anterior período concessivo’, no caso 2018, limitada a 60 dias. Assim, a indenização de férias vencidas além de 60 dias foi considerada retroativa e não foi autorizada, indicou o subprocurador.
Ainda de acordo com Carlos Frederico Santos, mesmo diante de tal decisão do CNJ, o desembargador do TJ de Pernambuco determinou a autuação de processo para análise de todos os requerimentos de indenização de férias, encaminhando o caso ao juiz Silvio Romero Beltrão, que integrava a equipe do gabinete da Presidência, para que emitisse parecer.
Beltrão se manifestou pelo deferimento do pagamento de todos os períodos de férias vencidas de magistrados anteriores a novembro de 2019 e, em seguida, Oliveira Mello determinou o desembolso retroativo. O subprocurador assinalou que os pagamentos abarcaram ‘inúmeros períodos aquisitivos, em que alguns casos retroagiram a 1992’.
Fonte – Blog do Magno