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TCE diz que já estava investigando compra de respiradores e não vê motivos para investigação específica

Há 60 dias, desde que foram confirmados os primeiros casos de coronavírus em Pernambuco e iniciadas as ações de enfrentamento ao Covid-19 pelo Poder Público, o Tribunal de Contas do Estado passou a fiscalizar permanentemente os processos de contratação e dispensa de licitação feitos pela Prefeitura da Cidade do Recife, por meio de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100061-1), que vem sendo conduzida pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.

– O trabalho está a cargo das equipes da Gerência de Contas da Capital, que direcionou, para esta atuação, 90% da sua capacidade operacional.

– No bojo desta fiscalização está incluída a compra de 500 respiradores, feita por dispensa de licitação, à empresa JUVANETE BARRETO FREIRE, objeto de representação interna encaminhada pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, ao relator das contas da Secretaria de Saúde do Recife, conselheiro Carlos Neves.

– O TCE enviou vários ofícios à Secretaria de Saúde do Recife pedindo esclarecimentos sobre as dispensas e apresentação de documentos, que foram prontamente atendidos.

– Um dos ofícios apresentou questionamentos sobre o recebimento e destino de todos os ventiladores cujo empenho foi liquidado, incluindo a empresa Juvanete Barreto Freire 57432449791.

– No último dia 15 de maio, a equipe técnica fez inspeções nos três hospitais provisórios do Recife (Aurora, Coelhos e Imbiribeira) para verificação do quantitativo de leitos de UTI efetivamente em funcionamento (com o uso de respiradores adquiridos pela PCR).

– O trabalho da área técnica está em ritmo avançado de conclusão. Nesta segunda-feira (25), os auditores farão nova inspeção nos hospitais provisórios da PCR, juntamente com a solicitação de novos documentos e informações, a fim de subsidiar a conclusão do citado relatório.

– Sendo assim, com base nesses fatos, fruto de um parecer assinado pela Coordenadora de Controle Externo do TCE, o relator, conselheiro Carlos Neves, entendeu que não se vislumbram, por ora, razões para deferir o pedido feito pelo MPCO de abertura de auditoria específica para tratar do assunto, uma vez que o mesmo já é objeto de fiscalização rigorosa e minuciosa que vem sendo feita Tribunal de Contas do Estado.
Fonte – Edmar Lyra

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