TCE responsabiliza deputado federal por superfaturamento na Arena de Pernambuco
Reportagem publicada na tarde desta quarta-feira (14) pela Folha de S. Paulo revela que a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou que o deputado federal Milton Coelho (PSB-PE) e o ex-gerente da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas Silvio Roberto Caldas Bompastor são responsáveis por um suposto superfaturamento de R$ 81,3 milhões nas obras de construção da Arena de Pernambuco, situada na cidade de São Lourenço da Mata, no Grande Recife.
A matéria explica que as responsabilizações estão no acordão do julgamento acerca do caso, publicado no Diário Oficial do dia 5 de dezembro. Os conselheiros que formam a Segunda Câmara – Dirceu Rodolfo, Carlos Neves e Carlos Porto – tomaram as decisões de forma unânime.
O TCE-PE chegou a se debruçar sobre o tema há três anos, mas o voto do relator, Dirceu Rodolfo, não foi disponibilizado na ocasião. O julgamento também foi feito apenas com advogados habilitados para atender a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a corte de contas, porque parte das peças compartilhadas nos autos dos processos corriam em segredo de Justiça.
De acordo com a Folha, a decisão responsabiliza Milton Coelho “por ter concorrido, culposamente, para o superfaturamento de R$ 81.306.446,60 (data-base maio de 2009) na obra de construção da Arena”.
Secretário de governo e presidente do comitê gestor no período de execução da arena, Coelho “omitiu-se em fornecer à auditoria deste Tribunal o adequado projeto executivo da referida obra, acompanhado do indispensável orçamento analítico de custos”, afirma o tribunal.
Hoje exercendo mandato de deputado federal, Milton Coelho já foi vice-prefeito do Recife, presidente do PSB-PE e chefe de gabinete do governador Paulo Câmara (PSB). O socialista é auditor concursado do TCE-PE e integra a equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em seu voto, o relator determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público de Pernambuco, à Polícia Federal e ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá para que as medidas cabíveis sejam adotadas.
O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá foi o tribunal privado arbitral escolhido pelo Governo de Pernambuco e pela Odebrecht durante a assinatura do contrato de construção do estádio para avaliar impasses que porventura surgissem.
A Folha de S. Paulo afirma no texto que procurou o ex-gerente da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas, Silvio Roberto Caldas Bompastor, mas ele afirmou à reportagem que não iria falar sobre a decisão do TCE-PE.
Milton Coelho, por sua vez, encaminhou nota ao jornal dizendo que vai recorrer da decisão e, no recurso, “ficará demonstrada a impropriedade da decisão posto que, se houve superfaturamento no contrato, o que não há comprovação, eu jamais concorri para isso direta ou indiretamente, uma vez que quando ocorreu a licitação, a contratação e o início da execução da obra eu exercia o cargo de vice-prefeito do Recife, portanto, sem qualquer vinculação ao contrato, e só assumi a presidência do Comitê Gestor de PPP faltando 4 (quatro) meses para conclusão das obras de construção da Arena”.
No texto, o deputado argumenta, ainda, que neste espaço de tempo “não houve reajuste ou oneração contratual sob qualquer fundamento. Portanto, há evidente equívoco na decisão”. O parlamentar ressalta, também, que nunca se negou a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos à corte.
Questionado pela Folha sobre o intervalo de três anos para a publicação do acórdão, o TCE-PE disse, por nota, que “os respectivos voto e acórdãos possuem um alto grau de complexidade e extensão, em razão dos muitos processos que envolveu” e “Após o julgamento, em janeiro de 2020, o relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, assumiu a presidência do TCE e, logo na sequência, veio a pandemia, o que paralisou a tramitação dos processos, tendo em vista o período de isolamento que se seguiu, impossibilitado os trâmites para publicação do referido acórdão”.
Fonte – JC
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