TRF-5 derruba liminar que suspendeu resultado da eleição da OAB-PE por indícios de abuso de poder econômico e político
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou, nesta segunda-feira (20), a decisão liminar que suspendeu o resultado das eleições da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), que elegeu o candidato da situação, Fernando Ribeiro, como novo presidente da seccional.
Quem venceu a eleição foi a chapa OAB Mais Unida, composta também por Ingrid Zanella, eleita vice, cargo que ela já ocupa atualmente. A votação aconteceu no dia 16 de novembro, para decidir o comando da OAB-PE por três anos, entre 2022 e 2024.
Na ação judicial, o candidato que perdeu a votação, Antônio Almir do Vale Reis Júnior, afirmou que havia indícios de abuso de poder econômico e político na eleição (veja detalhes mais abaixo).
A primeira decisão judicial foi assinada pelo juiz Hélio Silvio Ourém Campos, da 6ª Vara Federal em Pernambuco. Quem derrubou a liminar foi o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior.
O desembargador considerou, entre outros fatores, que a intervenção do Judiciário “deve ser de contornos restritos, não podendo substituir a atuação da Comissão Eleitoral” estabelecida para a eleição da OAB-PE.
Fonte – G1