Túlio pede a Pacheco que rejeite MP de Bolsonaro sobre Prouni
O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT) protocolou um ofício ao presidente do Senado Rodrigo Pacheco pedindo a devolução da Medida Provisória 1075/21 do presidente Jair Bolsonaro, que promove mudanças no Programa Universidade Para Todos – Prouni. Entre as alterações do texto está a possibilidade de estudantes de escolas particulares concorrerem a bolsas de estudo pelo Programa.
Criado em 2005, o Prouni concede bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de baixa renda em instituições de Ensino Superior privadas, que em contrapartida ficam isentas do pagamento de tributos federais. Na época de sua implementação, o Programa foi elaborado e debatido por bastante tempo e implantado após lidar com muitas resistências. Para Gadêlha, as alterações propostas são complexas e profundas, o que não justifica a mudança por meio de Medida Provisória, sem um amplo debate.
“Um dos principais objetivos do Prouni é justamente reduzir as desigualdades de condições entre estudantes de escolas públicas e privadas para garantir o acesso ao ensino superior por pessoas de baixa renda. Se essa MP começar a valer, vamos ter um cenário de aumento da concorrência para o mesmo número de vagas, tornando desleal a disputa pelas bolsas. Além disso, a redação da MP está vaga e essa insegurança jurídica abre brechas para a continuidade do projeto do governo de ataque à presença de negros e indígenas nas universidades”, explicou o pedetista.
Ainda de acordo com o pedido de Gadêlha, “a Medida Provisória discutida não atende aos pressupostos constitucionais de urgência e relevância. Destaque-se que a MP foi publicada pelo Presidente da República às vésperas do recesso parlamentar, com a nítida intenção de dificultar que o Congresso Nacional se manifestasse sobre seu mérito ou sobre o atendimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância gravados no Art. 62 da Constituição Federal de 1988. Trata-se, portanto, de medida antidemocrática, desvirtuando o propósito do instituto da Medida Provisória, sendo flagrante o desvio de finalidade”.
Fonte – Blog Cenário