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Vereador Nabuco Lopes pode ser multado em R$ 50 mil caso crie dificuldades para a realização da Sessão desta quarta 15/06

O Juiz da Comarca de São José da Coroa Grande concedeu MANDATO DE SEGURANÇA determinando o funcionamento da Câmara Legislativa Municipal e realização da Sessão desta quarta-feira 15/06, impondo sob o presidente do Legislativo Municipal, vereador Nabuco Lopes multa de R$ 50 mil caso o descumprimento da medida.

De acordo com o Juíz, o motivo do atual presidente está acometidos enfermidade não pode ser justificativa para a não realização da Sessão. “não se presta como justificativa plausível o adiamento do ato em razão do acometimento de enfermidade do presidente da Camara Municipal, visto que deve ser substituído pela vice-presidente”, escreveu o Juíz na decisão.

”Embora fundamental a presença do Presidente da Casa, não se trata de figura indispensável para a realização das Sessões. A imposição de sua presença para a realização de Sessões e o fechamento da Casa do Povo para os demais vereadores devidamente eleitos é conduta arbitraria que não se coaduna com os preceitos republicanos e democráticos”, completa o magistrado.

O juiz alerta que o descumprimento da medida acarretará multa de R$ 50 mil ao impetrado, no caso o presidente Nabuco Lopes, e ressalta que fica “autorizada a abertura do prédio por pessoa qualificada, ficando possibilitada a realização da Sessão sob a presidência do vice-presidente da Casa, respeitando todas as normas internas da Casa.”.

Informações recebidas pelo Blog dão conta que a maioria dos vereadores estão de plantão na frente da Câmara aguardando a abertura do prédio para realizar a Sessão. De acordo com uma fonte, a não realização da Sessão desta quarta pode acarretar graves prejuízos com o adiamento da apreciação e possível aprovação de projetos enviados pelo Executivo Municipal, já que o Legislativo Municipal entrará em recesso parlamentar.

Fonte – Blog Ponto de Vista 

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